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D.O. nº28200 de 09/03/2022

Portaria nº 201 22 Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Anual dos Profissionais em exercício na função de Gestores das Diretorias Regionais de Educação – DRE’s e dos Núcleos Regionais de Educação NRE’s

PORTARIA Nº  201/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Anual dos Profissionais em exercício na função de Gestores das Diretorias Regionais de Educação - DRE’s e dos Núcleos Regionais de Educação NRE’s, no âmbito da SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual, fundamentado, no que couber, no disposto pela Lei Complementar nº 04/1990, Lei Complementar nº 50/1998, Lei Complementar nº 80/2000, Decreto nº 110/2003 e Decreto nº 1303/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Avaliação de Desempenho Anual dos Profissionais em exercício na função de Gestores da Diretoria Regional de Educação e do Núcleo Regional de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com a finalidade de aferir desempenho e promover o seu desenvolvimento profissional.

Art. 2º - Os sistemas, os prazos e os critérios da avaliação de desempenho individual, de que trata esta Portaria, serão estabelecidos em Orientação Técnica.

§ 1º - Será considerado satisfatório o desempenho do servidor que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima na avaliação de desempenho.

§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso dará ao Gestor conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na avaliação de desempenho.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário a esta Portaria.

§ 1º - Fica a SEDUC autorizada a editar normas complementares necessárias.

Art. 4º - Os casos omissos serão disciplinados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho da SEDUC.

Cuiabá/MT, 08 de março de 2022.