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PORTARIA Nº 49/2022/GAB/SESP, de 03 de março de 2022.

Atribui ao Secretário Adjunto de Inteligência a responsabilidade pela autorização necessária para a disponibilização de acesso aos sistemas especificados no artigo 5º da Portaria nº 135/2015/GAB/SESP.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Portaria nº 135/2015/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/12/2015, que estabelece procedimentos para concessão de senhas de acesso aos sistemas de informações corporativos de natureza operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados;

Considerando a necessidade de promover maior eficiência na disponibilização de acesso aos sistemas corporativos;

RESOLVE:

Art. 1º - A autorização necessária para a disponibilização de acesso a sistemas, especificada no artigo 5º da Portaria nº 135/2015/GAB/SESP, passa a ser de responsabilidade do Secretário Adjunto de Inteligência - SAI/SESP-MT.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá, 03 de março de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado