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DECRETO Nº        1.304,                DE     08         DE          MARÇO           DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.134 de 01 de outubro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 729 CORONAVIRUS/COVID-19, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução do número óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no território mato-grossense; e

CONSIDERANDO a ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados extraídos do ranking de desempenho de doses de reforço e cobertura vacinal da Secretaria de Estado de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 1.134 de 01 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.