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PORTARIA N° 09/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 012/2020/CPTCE/GS/SINFRA/MT, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do Convênio nº 072/2013 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura Municipal de General Carneiro, tendo como objeto a Construção de Passeio Público no município de General Carneiro/MT, conforme Ofício nº  14/2022/GC/SRA, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõe a Comissão Permanente, criada através da Portaria n.º 02/2021/CPTCE/SINFRA, para dar cumprimento ao artigo precedente.

- Heber Salomão Monteiro - Matrícula nº 228642;

- Liviane de Lima Dantas Silva - Matrícula nº 225780;

- Ruy Shuiti Otsubo - Matrícula nº 227289.

Art. 4° A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 01/01/2022. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística