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D.O. nº28197 de 04/03/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL

NÚMERO DO PROCESSO: 1021962-75.2020.2020.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PARTE AUTORA: DARCI CAMARGO, CPF 021.905.249-20, DARCIANO DE SOUZA CAMARGO, CPF 750.301.799-68, RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO, CPF 669.985.819-04 E ROSA SALETI DE SOUZA CAMARGO, CPF 771.820.149-04 ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: Marden Elvis Fernandes Tortorelli, OAB-MT 4.313

ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARTINS VARGAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro de pessoa jurídica-CNPJ sob o n.07.507.992/0001-97, estabelecida na rua China, n.85, Bairro Santa Rosa, na cidade de Cuiabá-MT, CEP. 78.005-970, telefone (65) 2129-4222, endereço virtual atendimento@martinsvargas.adv.br, representada pelo Advogado Darlã Ebert Vargas, com registro na OAB-MT sob o n.20.010-B.

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DIO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005. LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: 1ª CONVOCAÇÃO: DIA 12 DE ABRIL DE 2022 (TERÇA-FEIRA), ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso 2ª CONVOCAÇÃO: DIA 19 DE ABRIL DE 2022 (TERÇA-FEIRA), ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

ENDEREÇO: A Assembleia Geral de Credores será realizada de forma virtual através da Plataforma Assemblex (https://assemblex.com.br/), sendo imprescindível que o credor ou seu representante (já cadastrado através do e-mail rjcamargo@martinsvargas.adv.br ou entregar via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial no endereço: Av. China, 85, Santa Rosa, Cuiabá-MT CEP. 78.040-070, dos documentos que comprovem seus poderes de representações, e apto a participar, realize os seguintes atos: I- Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉCADASTRO, encaminhando um email ao Administrador Judicial no endereço eletrônico: rjcamargo@martinsvargas.adv.br, em até no máximo 24 horas úteis de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando: - 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, - Telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto, WhatsApp e ligação. II- O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pelo Administrador Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. III- O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. IV- O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp (48) 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento é somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. V- No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). VI- Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. VII- Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores. Após o cadastramento e validação, iniciando-se os trabalhos, esse seguirá o rito normal passando a palavra para os recuperandos, e, posteriormente aos credores que tenham interesse em se manifestar ou encaminhar suas ressalvas via chat. A votação será realizada de forma virtual, através da plataforma da Assemblex, como já adiantado, com suporte técnico para auxiliar os credores durante a votação e, por fim, o resultado será apresentado em tela e ficará disponível para conferência. 5. Assim, com a finalização da votação, essa Administração Judicial redigirá a ata da assembleia e compartilhará com os presentes para leitura. Ressalta-se a importância da presença de todos os credores até o final da leitura. Desde já, fica informado que a assembleia será transmitida ao vivo no Youtube, e, posteriormente será disponibilizada para acesso de todos na mesma plataforma.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no ID. 1643854, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 25 de fevereiro de 2022.