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LEI Nº       11.680,           DE        03     DE     MARÇO                   DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para atribuir competência ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reajustar o valor do auxílio-saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 11.057, de 11 de dezembro de 2019, para autorizar o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar o valor do auxílio-saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de um ano após a publicação desta Lei.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      03    de       março    de 2022, 201º da Independência e 134º da República.