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ATO N. 789/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 387498/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 10.010/2020, de 16.10.2020, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 2020, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). MARIA EFIGENIA VIEIRA LIMA SILVA, portador (a) do RG nº 0348153-0/SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c arts. 3º, 10 § 7º, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos do art. 5º e art. 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c art. 3º; art. 10, § 7º; e art. 36, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, com aplicação da Lei nº 9.538, de 26 de maio de 2011...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de Fevereiro de 2022.