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ATO ADMINISTRATIVO Nº 212/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 508/2021, juntada no Processo nº 128303/2021 do(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO CANHOTO, Matrícula n°. 63736/01 - Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º PUBLICAR ato de Progressão Vertical em referência ao Decreto n.º 5757 de 17/05/2005, visando a conformidade, para o Nível 03 com produção de efeitos a partir de 19/07/2004. Motivo: recontagem do interstício devido a usufruto de licença para atividade política - LPO. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical Ato n.º 358/SAD/2010 DOE 15/03/2010.  Onde se lê: 01/04/2007, leia-se: 19/07/2007. Motivo: recontagem do interstício devido a usufruto de licença para atividade política - LPO. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR Progressão Vertical Ato n.º 769/SAD/2010 DOE 18/05/2010.  Onde se lê: 01/04/2010, leia-se: 19/07/2010. Motivo: recontagem do interstício devido a usufruto de licença para atividade política - LPO. Regularização somente para fins funcionais

Art. 4º RETIFICAR Progressão Vertical Ato n.º 1326/SAD/2014 DOE 12/05/2014.  Onde se lê: 01/04/2013, leia-se: 19/07/2013. Motivo: recontagem do interstício devido a usufruto de licença para atividade política - LPO. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 07 com produção de efeitos a partir de 19/07/2016.

Art. 6º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 08 com produção de efeitos a partir de 19/07/2019.

Art. 7º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT