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 ATO N.º 580/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, com proventos calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações, nos termos do art. 1º da Lei º nº. 10.887, de 18.06.2004, e ante o disposto nos §§ 3º e 17º do art. 40, da Constituição Federal, redação da EC nº 41/2003, e as disposições da Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014 e suas alterações,e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.01710, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, a Sra. Maria Dolores Fonseca Bergamasco, portador do RG n.º 14155397 SSP/MT, no cargo efetivo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, Classe “B”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 27.03.2013 a 14.02.2022, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2022.