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ATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 262391/2020 e nº 263443/2020 e no Processo Digital nº 2/2021-147 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve Retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 371/2020/MTPREV, de 02.12.2020, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a concessão do benefício de Pensão por morte, em caráter temporário, ao menor EMERSON RODRIGUES CARDOSO, e ao filho maior inválido Sr. CLEBER DE ALMEIDA CARDOSO, e em caráter vitalício, a Sra. ROSELI DE JESUS RODRIGUES SILVA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 262391/2020 e nº 263443/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve tornar sem efeito os atos administrativos nº 359/2020/MTPREV, público no Diário Oficial nº 27.873 de 09.11.2020 e nº 285/2020/MTPREV, público no Diário Oficial nº 27.869 de 03.11.2020, por impropriedades e conceder pensão a partir de 10.07.2020, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, ao filho maior Sr. CLEBER DE ALMEIDA CARDOSO, RG n.º 2008613-0/SSP-MT, e em caráter temporário, ao menor EMERSON RODRIGUES CARDOSO, RG nº 3245490-2/SSP-MT,  até a data de 03/04/2024, representado legalmente pela Sra. Roseli De Jesus Rodrigues Silva, RG n.º 1498405-9/SSP-MT, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o Sr. CLEBER DE ALMEIDA CARDOSO (enquanto durar a invalidez), e 50% (cinquenta por cento) para o menor EMERSON RODRIGUES CARDOSO (temporária - até a data de 03/04/2024),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. MANOEL CARDOSO FILHO, ocorrido em 10.07.2020 ...

LEIA-SE:

“... art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 262391/2020 e nº 263443/2020, e no Processo Digital nº 2/2021-147 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve tornar sem efeito os atos administrativos nº 359/2020/MTPREV, público no Diário Oficial nº 27.873 de 09.11.2020 e nº 285/2020/MTPREV, público no Diário Oficial nº 27.869 de 03.11.2020, por impropriedades e conceder pensão a partir de 10.07.2020, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, ao filho maior Sr. CLEBER DE ALMEIDA CARDOSO, RG n.º 2008613-0/SSP-MT, e em caráter temporário, ao menor EMERSON RODRIGUES CARDOSO, RG nº 3245490-2/SSP-MT, até a data de 03/04/2024, representado legalmente pela Sra. Roseli De Jesus Rodrigues Silva, RG n.º 1498405-9/SESP-MT, e a partir de 21.07.2021, em caráter vitalício a Sra. ROSELI DE JESUS RODRIGUES SILVA, RG nº 1498405-9/SESP-MT, CPF n.º 720.613.241-34, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Roseli De Jesus Rodrigues Silva (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para o Sr. CLEBER DE ALMEIDA CARDOSO (temporária - enquanto durar a invalidez), e 25% (vinte e cinco por cento) para o menor EMERSON RODRIGUES CARDOSO (temporária - até a data de 03/04/2024),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. MANOEL CARDOSO FILHO, ocorrido em 10.07.2020...”

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2022.