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O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 280, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 407/2010;

RESOLVE: Determinar a retomada do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2013/CGPJC/MT, em relação ao Policial Civil M. S. A., garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa, designando as Autoridades naturais do processo para dar continuidade, como Presidente o Corregedor Marcelo Felisbino Martins, e como 1º Vogal o Corregedor Alcindo Rodrigues da Silva.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Delegado de Polícia - Corregedor-Geral

Publicado por Feliciana Mota