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PORTARIA CONJUNTA N° 07/2022/SEPLAG/CASACIVIL/GOVERNADORIA/MT

Designa Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições como Ordenador de Despesas da Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso, com fundamento no artigo 24 do Decreto Estadual n. 840, de 10 de fevereiro de 2017;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões dos Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso.

a)    LAUBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO - Pregoeiro Oficial SEPLAG/MT;

b)    JOSÉ MARIO PEREIRA LEITE COSTA - Pregoeiro Oficial SEPLAG/MT (1º substituto).

c)    ANALICE GOMES DOURADO - Pregoeira Oficial SEPLAG/MT (2º substituto).

Art. 2º Cabe à Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso, designar a equipe de apoio que auxiliará o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos trabalhos das sessões dos pregões a que se refere o artigo anterior, cumprindo o disposto nos artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017.

Art. 3º O(A) Pregoeiro(a) Oficial designado no Art. 1º fica autorizado(a) a realizar nas licitações indicadas todos os atos que lhe são atribuídos nas licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme a Portaria n. 84/2021/GAB/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 2021, e disposições do Decreto Estadual nº 840/2017.

Art. 4º Esta portaria tem validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

ANILDO CESARIO CORREA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica