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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 2ª VARA DE PONTES E LACERDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 0004597-49.2007.8.11.0013 Valor da causa: R$ 20.973,58 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Travessa Oliveira Bello, 34 - 2 ou 4 andar, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: JOAQUIM DIAS DE SOUZA Endereço: Av.Bom Jesus 894, centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 20.973,58, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-seá ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. DECISÃO: Vistos. Considerando que o aviso de recebimento acostado ao id. 59342833, não foi assinado pelo executado, PROMOVA-SE sua citação por edital, nos moldes da decisão de id. 59342833. CUMPRA-SE. Pontes e Lacerda, 3 de dezembro de 2021. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTOVAN LUCAS OLIVEIRA ROCHA, digitei. Pontes e Lacerda - MT , 3 de dezembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ