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ATO Nº 502/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 338575/2017, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor CELSO PAVANI DE SOUSA, matrícula funcional nº 234262, CPF. nº 672.859.371-34, Escrivão de Polícia da PJC-MT, lotado à época na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos - DERFVA, no município de Cuiabá - MT, com fulcro no artigo 159, inciso II da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2022.