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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1028637-42.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$21.998,40 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N. Bairro Vila Yara, em Osasco/São Paulo, CEP 06.029-900, nova denominação social do KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO, por sua vez incorporadora do HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. POLO PASSIVO: RAUL LARA LEITE, brasileiro, separado, comerciante, portador do CPF nº 696.339.401-68, residente e domiciliado à Rua Aclimação, nº 608, Condomínio Duets, Torre 01, apartamento 102, bairro Bosque da Saúde em Cuiabá/MT, CEP 78.050-040. FINALIDADE: Citação do polo passivo Raul Lara Leite , acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O requerente é credor do requerido da importância de R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) referente a uma proposta/limite de crédito (contrato nº 260/9407639), cujo a liberação ocorreu na conta corrente nº 1139, agência 5426. Ocorre que o requerido deixou sua conta corrente em descoberto não saldando os encargos nos vencimentos. Sendo que o crédito do banco requerente atualizado monetariamente pelo INPC até o dia 08.09.2017 importa em R$21.998,40 (vinte e um mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), valor que o requerente pretende receber corrigido monetariamente e com juros legais a partir da data do ajuizamento da presente ação. DECISÃO: Vistos etc. I - Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências dos arts. 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. II - Intime-se o requerente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Cumprase. Cuiabá, 19 de setembro de 2017. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancário. DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o Banco requerente procedeu a diversas tentativas de citação do requerido, tendo, no entanto, restadas infrutíferas. Considerando que o requerente procedeu à consulta de endereço, junto aos sistemas Infojud e Sisbajud, decisão de Id. 31309219, entretanto, não obteve êxito na nova tentativa de citação do requerido, tenho que esgotou os meios necessários à localização do mesmo. Assim, defiro o pedido de Id. 71668076. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 20 de janeiro de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. ADVERTÊNCIA: O prazo para responder a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 24 de janeiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ