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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0015553-88.2017.8.11.0041 Espécie: RELATÓRIO FALIMENTAR (135) Polo ativo: SETENGE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Intimação dos credores e interessados acerca da prestação de contas aduzida pelo ex-síndico da massa falida de VIP AUTO POSTO, Flávio de Barros Pinto. Os credores e interessados poderão apresentar impugnação às aludidas contas, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Despacho/decisão: 1) INTIME-SE A EMPRESA PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA na pessoa dos advogados que assinam sua manifestação de fls. 37/49 para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua representação processual, sob pena de desentranhamento a referida petição. Deverá a impugnante, no mesmo prazo, informar se RATIFICA as alegações constantes às fls. 37/49. 1.1) Com a juntada da procuração, INTIME-SE O EX-SÍNDICO FLÁVIO DE BARROS PINTO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclareça os fatos alegados pela ora impugnante. 2) Tal como disposto no artigo 69, § 2º, do Decreto-lei 7661/45, EXPEÇA-SE EDITAL DE AVISO de que as contas dos ex-síndico FLÁVIO DE BARROS PINTO, encontram-se encartadas no presente incidente. 2.1) Consigne no edital que as contas ficarão disponíveis, por 10 (dez) dias úteis, à disposição dos interessados, que poderão impugná-las, nesse prazo. 2.2) INTIME-SE A ATUAL SÍNDICA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova a retirada do edital e comprove sua publicação em Órgão Oficial, sem prejuízo da publicação no DJE, esta última a ser efetivada pela Secretaria do Juízo. 3) Decorrido o prazo, com base no disposto no § 3º, do art. 69, do Decreto-lei 7661/45, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 19 de janeiro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário