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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, TELEFONE: (65) 3648- 6001/ 6002 - FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 0005701-16.2012.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 24.565,48 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POLO ATIVO/EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT, CNPJ: 26.529.420/0001-53, com sede à Av. Mato Grosso, nº 1577, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde-MT. POLO PASSIVO/EXECUTADOS: ATIEH & CAMPOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.651.217/0001-10, endereço: Rua Sete de Setembro, nº 325, Centro Norte, Cuiabá-MT, CEP: 78005-040 e HALIM RAMZI ATIEH, libanês, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob nº 474.784.701-49, endereço Rua Sete de Setembro, nº 325, Centro, CEP: 78005040 e Avenida Ema, Quadra 49, nº 7, antiga Rua L, bairro CPA IV, 1ª Etapa, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Intimação do polo passivo/executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo deste edital, o débito no valor de R$123.319,28 (cento e vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) nos termos do art. 523 do CPC, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: Vistos em correição. Compulsando os autos observo que tentada a intimação pessoal dos devedores, restou infrutífera. Assim, entendo necessário que se proceda à intimação na forma descrita no inciso IV, do art. 513 do Código de Processo Civil, ou seja, por edital. Defiro o pedido constante de ID 1452982, intimem-se os executados por edital da decisão de fls. 119, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Proceda o exequente com a comprovação da intimação por edital. Em seguida, intime-se o exequente para proceder ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 25 de junho de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ