Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 120/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1128/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, (art. 2º, §3º, Portaria nº 156/2020) em auxílio a membra titular, haja vista o número expressivo de Júris designados para o mês de março/2022, conforme a seguinte atribuição:

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal

01/03/2022 a 31/03/2022

Art. 2º A escolha do defensor seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do edital, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita.

Art. 4º No ato de abertura do presente edital, os membros que estiverem atuando em acúmulo de funções, só irão concorrer a vaga, caso não haja outros inscritos;

Art. 5º Deverá ser comprovado o efetivo exercício em ao menos 1 (um) Júri por semana.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso