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PORTARIA Nº 007/2022

“CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS - PCCS, DOS EMPREGADOS DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI”.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que há necessidade de revisão e substituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos empregados da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

CONSIDERANDO que a referida revisão se faz necessária, pois solucionará os conflitos ocasionados pela defasagem do referido Plano de Cargos, Carreira e Salários.

CONSIDERANDO que tanto a participação dos servidores, bem como a participação do órgão representativo da classe são essenciais para que os objetivos da revisão sejam alcançados, devendo para isso ser nomeada comissão especial para tal finalidade.

CONSIDERANDO o ofício SINDPD-MT Nº 005/2022 que encaminha cópia da ata de assembleia.

CONSIDERANDO que o Sindicato da categoria, SINDPD - indicou os nomes dos empregados públicos de carreira que comporão a comissão responsável pela realização do trabalho de análise e apresentação de propostas de um novo Plano de Carreira, Cargos e Salários.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Lei nº 5.452/43 - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 611 e seguintes que dispõem sobre Convenção Coletiva de Trabalho.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de criar comissão para apresentar estudo e elaboração de documentos oficiais para atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de proposta de um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, que assim será composta:

I - PRESIDENTE:

·    Maíra Carla Rodrigues - Gerente de Unidade De Gestão Administrativa (UGADM)

II - MEMBROS REPRESENTANTES DA MTI:

·    Djalma Souza Soares - Analista Administrativo e Financeiro

·    Vicente Diocles R. Botelho Figueiredo - Assessor Jurídico II

·    Ana Catiucia Lins de Almeida Gariglio - Assessora da Presidência

·    Luis Alessandro Andrade Lobo - Analista de TI

·    Valdemir Ferreira De Almeida - Analista de TI

·    José Rodrigues Da Silva Júnior - Analista desenvolvedor

III - MEMBROS REPRESENTANTES DO SINDPD:

·    João Gonçalo de Figueiredo - SINDPD - Presidente - Membro

●   Manuel Antunes da Silva Neto - Suplente.

●   Gustavo Zanatta - Analista de T.I. - Membro

●   Leonardo Garcia - Suplente.

●   Marcelo José Paes de Barros - Técnico Administrativo Financeiro. - Membro

●   Mario Marcio da Silva - Suplente.

●   André Carvalho - Agente Técnico Operacional - Membro

●   Joilton de Figueiredo Santana - Suplente.

●   Fátima de Carvalho - Analista Administrativo e financeiro - Membro

●   José Marques Braga - Suplente

●   Radiana Kassia e Silva Clemente - Técnica de T.I. - Membro

●   Mario Sérgio Padilha - Suplente.

●   Dalmei Lyrio de Almeida Junior - Analista Desenvolvedor. - Membro

●   Luzithania Andreia de Arruda e Silva - Suplente.

●   Osmar de Azevedo Mozer - Agente Administrativo Operacional.

●   Hélio Alves  Batista - Suplente.

Art.2º Compete à Comissão Especial do PCCS MTI/2022:

I - Fazer estudo e análise a respeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

II - Realizar modelagem (comparativo) com outros órgãos, entidades no intuito de melhor adequar a norma a realidade da MTI;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos in loco”, quando necessário, visando conhecer sistemas entre outras atividades;

V - Elaborar ata das reuniões realizadas pela Comissão;

VI - elaborar minuta dos documentos a serem submetidos a aprovação tanto da Diretoria Executiva quanto do Conselho de Administração da MTI, observando as normas para redação de documentos oficiais;

Art. 3º A Comissão ora constituída poderá visitar setores da MTI, desde que o Gerente de Unidade seja previamente comunicado, bem como entrevistar servidores, Gerentes de Unidades, Gerentes Operacionais, Diretores, e ainda requisitar documentos e informações afetos à missão confiada através de requerimento formal.

Art. 4º A Comissão será nomeada de Comissão Especial do PCCS MTI/2022.

Art. 5º -  O prazo para conclusão dos trabalhos será de 05 (cinco) meses, contados a partir da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI