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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 056/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Retificar em parte o Art.º3 do Ato Administrativo n.º 1889/SEPLAG/2021, publicado no DOE de 23/11/2021, referente à regularização para conformidade de vida funcional do servidor GILBERTO LOPES FILHO, Matrícula n°. 58686/04, Cargo: Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES.

Onde se lê:

“Art. 3º RETIFICAR progressão vertical para o Nível 4, referente ao Ato Administrativo n.º 379/2011 - DOE 02/03/2011. Onde se lê: 11/01/2011, leia-se: 01/12/2011. Motivo: Usufruto de 110 dias de licença por atividade política durante o interstício. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo. ”

Leia-se:

“Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a progressão vertical para o Nível 4, referente ao Ato Administrativo n.º 379/2011 - DOE 02/03/2011. Onde se lê: 11/01/2011, leia-se: 01/12/2011. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo. ”

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT