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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017; Lei nº 10.959 de 14 de outubro de 2019 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 176/2021, juntada no Processo nº 362902/2020,  do(a) servidor(a) ADRIA MAILA DE JESUS SANTOS, Matrícula n°. 226005/01, Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 154/SAD/2014, referente à progressão vertical para o Nível 02, - publicado no Diário Oficial do Estado de 30/01/2014. Onde se lê: 01/12/2013 leia-se: 16/12/2013. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 329/SEGES/2017, referente à progressão vertical para o Nível 03, - publicada no Diário Oficial do Estado de 24/02/2017. Onde se lê: 01/12/2016 leia-se: 16/12/2016. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 627/SAD/2014, referente à progressão horizontal para a Classe B, - publicada no Diário Oficial do Estado de 11/03/2014. Onde se lê: 03/12/2013 leia-se: 16/12/2013. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 0507/SEGES/2017, referente à progressão horizontal para a Classe C, - publicada no Diário Oficial do Estado de 10/03/2017. Onde se lê: 03/12/2016 leia-se: 16/12/2016. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 5º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL para o Nível 04 com efeito financeiro a partir de 16/12/2019.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT