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ATO ADMINISTRATIVO Nº 044/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 505, de 06 de setembro de 2013, ALTERADA PELA LEI: Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 511/2021, juntada no Processo nº 277894/2021 apenso ao 435076/2020,  do(a) servidor(a) RICARDO DA COSTA PEREIRA FRANCO, Matrícula n°. 99976/02 - Cargo: AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO, lotada no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 128/SAD/2012, referente à progressão vertical para o Nível “03”, - publicada no Diário Oficial do Estado de 03/04/2012. Onde se lê: 16/11/2011 leia-se: 23/02/2012. Motivo: Retificação por usufruto de licença que suspende a contagem do interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 577/SAD/2015, referente à progressão vertical para o Nível “04”, - publicada no Diário Oficial do Estado de 20/03/2015. Onde se lê: 16/11/2014 leia-se: 23/02/2015. Motivo: Retificação por usufruto de licença que suspende a contagem do interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2928/SEGES/2017, referente à progressão vertical para o Nível “05”, - publicada no Diário Oficial do Estado de 26/12/2017. Onde se lê: 16/11/2017 leia-se: 23/02/2018. Motivo: Retificação por usufruto de licença que suspende a contagem do interstício. Regularização somente para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 4º CONCEDER progressão vertical - PV para o Nível 06 com produção de efeitos a partir de 23/02/2021.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT