Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 081/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art. 11, inc. I e V, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos processos nº 933/2021, 9159/2021 e 14935/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato nº 117/2021/DPG, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de setembro de 2021, que retificou o Ato nº 049/2021/DPG.

Art. 2º Retificar, em parte, o Ato nº 049/2021/DPG/DPMT, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de março de 2021, para fazer constar a seguinte redação:

Onde se lê: APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE, por tempo de serviço e contribuição, nos termos do art. 103, II, da LC nº 146/2003, o Defensor Público de Segunda Instância ROBERTO TADEU VAZ CURVO, matrícula nº 100027-1, portador do RG 147.263-1 SEJUDH/MT e do CPF nº 140.401.151-04, com proventos integrais correspondentes ao cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Leia-se: APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 c/c art. 213, inciso III, alínea a, da Lei Complementar Estadual n. 04, de 1990, aplicável aos Defensores Públicos por força do art. 183-B, da Lei Complementar Estadual n. 146, de 2003, por tempo de serviço e contribuição, o Defensor Público de Segunda Instância ROBERTO TADEU VAZ CURVO, matrícula nº 100027-1, portador do RG 147.263-1 SEJUDH/MT e do CPF nº 140.401.151-04, com proventos integrais correspondentes ao cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021, contando, até 01/04/2021, com 38 anos, 2 meses e 23 dias de tempo total de contribuição.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso