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PORTARIA CONJUNTA N°   003/2022/SEPLAG/SES/MT

Dispõe sobre alteração do Art. 1° da Portaria Conjunta 005/2020/SEPLAG/SES/MT, que designa Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, com fundamento nos artigos 24 e 135 do Decreto Estadual n. 840 de 10 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo de designação e alteração de Pregoeiro Oficial, consignado na Portaria Conjunta 005/2020/SEPLAG/SES/MT;

CONSIDERANDO os Decretos Governamentais nº 1.073/2017, nº 1.213/2019, nº 1.350/2018, nº 1.553/2018 e nº 1.749/2018, nº 071/2019 e nº 253/2019, onde verifica-se que desde 28 de julho de 2017 foi declarada a situação de emergência nos Hospitais Regionais.

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta 005/2020/SEPLAG/SES/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão NELSON AUGUSTO DA SILVA, para presidir as sessões dos Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

Art. 2º Conceder prorrogação do prazo de designação do Pregoeiro da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2022, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 3º Com a presente prorrogação da designação do servidor, o Sr.  NELSON AUGUSTO DA SILVA, Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica apto a presidir as sessões dos Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Saúde, designar a equipe de apoio que auxiliará o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos trabalhos das sessões dos pregões a que se refere o artigo anterior, cumprindo o disposto nos artigos 21 ao 25 do Decreto Estadual nº 840/2017.

Art. 5º O Pregoeiro Oficial designado fica autorizado a realizar nas licitações indicadas, bem como todos os atos que lhe são atribuídos nas licitações promovidas pela Secretaria de Secretaria de Estado de Saúde, conforme disposições do Decreto Estadual 840/2017.

Art. 6º Esta portaria opera seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

(Original assinado)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde - SES/MT