Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 10/2022/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO- 2021/01681.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 461,6738ha, situada no município de POXORÉU, denominada “FAZENDA SANTO EXPEDITO’’.

Perímetro: 11.921,30m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CPM-M-1080, de coordenadas N 8.219.933,435 m e E 821.818,703m, situado no limite da Fazenda Pão de Açúcar com a Fazenda Dois Irmãos; deste, segue confrontando com a Fazenda Dois Irmãos, de Mário Roberto Hohl e Outros, matrícula nº. 3.398 do R.G.I. de Poxoréo-MT, com azimute de 174°01'49" e distância de 585,16 m, até o vértice A1I-M-5119, de coordenadas N 8.219.351,445 m e E 821.879,562 m, situado no limite da Fazenda Dois irmãos com a Fazenda Santo Expedito; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Expedito, de Renato Ferrão Batalhote, portado do RG sob o n°. 32.910.234-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n°. 308.066.468-02 e Leandro de Mei Romero, portado do RG sob o n°. 27.695.957-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n°. 264.948.108-02, cessão de direito de posse, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°22'39" e 2.158,94 m, até o vértice A1I-M-4110, de coordenadas N 8.217.194,360 m e E 821.790,002 m; 252°00'00" e 403,67 m, até o vértice A1I-M-4109, de coordenadas N 8.217.069,617 m e E 821.406,084 m, situado no limite da Fazenda Santo Expedito com a margem direita do Córrego Sucuri; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Córrego Sucuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 312°14'57" e 167,35 m, até o vértice A1I-P-8551, de coordenadas N 8.217.182,135 m e E 821.282,208 m; 286°33'35" e 158,45 m, até o vértice A1I-P-8550, de coordenadas N 8.217.227,295 m e E 821.130,332 m; 296°32'41" e 60,71 m, até o vértice A1I-P-8549, de coordenadas N 8.217.254,427 m e E 821.076,020 m; 280°36'44" e 97,18 m, até o vértice A1I-P-8548, de coordenadas N 8.217.272,323 m e E 820.980,505 m; 263°49'10" e 65,51 m, até o vértice A1I-P-8547, de coordenadas N 8.217.265,270 m e E 820.915,374 m; 279°58'40" e 55,55 m, até o vértice A1I-P-8546, de coordenadas N 8.217.274,895 m e E 820.860,664 m; 287°18'56" e 121,64 m, até o vértice A1I-P-8545, de coordenadas N 8.217.311,098 m e E 820.744,540 m; 240°09'10" e 21,37 m, até o vértice A1I-P-8544, de coordenadas N 8.217.300,462 m e E 820.726,004 m; 267°55'24" e 16,25 m,  até o vértice A1I-P-8543, de coordenadas N 8.217.299,873 m e E 820.709,761 m; 319°36'47" e 23,96 m, até o vértice A1I-P-8542, de coordenadas N 8.217.318,122 m e E 820.694,237 m; 266°00'59" e 80,84 m, até o vértice A1I-P-8541, de coordenadas N 8.217.312,506 m e E 820.613,591 m; 284°27'35" e 30,02 m, até o vértice A1I-P-8540, de coordenadas N 8.217.320,003 m e E 820.584,518 m, situado no limite da margem direita do Córrego Sucuri com a Fazenda Macaba II; deste, segue confrontando com a Fazenda Macaba II, de Alberto Pereira dos Santos, portado do RG sob o n°. 622.861-I.I SSP/BA e inscrito no CPF sob o n°. 238.086.757-72, Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos de Posse, lavrada no Serviço Notarial do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Rondonópolis-MT, Livro n°. 02-B / Folhas n°. 199, com os seguintes azimutes  e distâncias: 358°47'34" e 56,24 m, até o vértice DBT-M-3667, de coordenadas N 8.217.376,232 m e E 820.583,333 m; 357°03'20" e 1.546,14 m, até o vértice DBT-M-3666, de coordenadas N 8.218.920,329 m e E 820.503,911 m; 261°08'45" e 1.427,11 m, até o vértice DBT-M-3665, de coordenadas N 8.218.700,667 m e E 819.093,806 m, situado no limite da Fazenda Macaba II com a Fazenda Sucuri; deste, segue confrontando com a Fazenda Sucuri, de Almiro Pimentel da Silva, matrícula nº. 9.005 do R.G.I. de Poxoréo-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°16'05" e 1.144,60 m, até o vértice A1I-M-5115, de coordenadas N 8.219.541,422 m e E 818.317,115 m; 320°45'16" e 28,27 m, até o vértice A1I-M-5114, de coordenadas N 8.219.563,312 m e E 818.299,233 m; 322°26'54" e 3,93 m, até o vértice A1I-P-8514, de coordenadas N 8.219.566,430 m e E 818.296,836 m, situado no limite da Fazenda Sucuri com a margem esquerda de uma Cabeceira; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda da Cabeceira, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°38'30" e 105,30 m, até o vértice A1I-P-8515, de coordenadas N 8.219.539,813 m e E 818.398,717 m; 118°11'41" e 67,76 m, até o vértice A1I-P-8516, de coordenadas N 8.219.507,798 m e E 818.458,438 m; 96°37'40" e 134,49 m, até o vértice A1I-P-8517, de coordenadas N 8.219.492,275 m e E 818.592,030 m; 99°23'27" e 53,03 m, até o vértice A1I-P-8518, de coordenadas N 8.219.483,623 m e E 818.644,345 m; 77°08'04" e 66,15 m, até o vértice A1I-P-8519, de coordenadas N 8.219.498,352 m e E 818.708,834 m; 88°30'54" e 56,57 m, até o vértice A1I-P-8520, de coordenadas N 8.219.499,818 m e E 818.765,387 m; 69°43'47" e 46,77 m, até o vértice A1I-P-8521, de coordenadas N 8.219.516,023 m e E 818.809,265 m; 97°10'06" e 68,95 m, até o vértice A1I-P-8522, de coordenadas 8.219.507,419 m e E 818.877,676 m; 85°19'28" e 54,67 m, até o vértice A1I-P-8523, de coordenadas N 8.219.511,875 m e E 818.932,160 m; 95°03'43" e 40,36 m, até o vértice A1I-P-8524, de coordenadas N 8.219.508,314 m e E 818.972,362 m; 70°16'53" e 23,28 m, até o vértice A1I-P-8525, de coordenadas N 8.219.516,168 m e E 818.994,275 m; 86°54'21" e 80,88 m, até o vértice A1I-P-8526, de coordenadas N 8.219.520,534 m e E 819.075,040 m; 78°05'51" e 110,94 m, até o vértice A1I-P-8527, de coordenadas N 8.219.543,414 m e E 819.183,591 m; 73°34'35" e 67,85 m, até o vértice A1I-P-8528, de coordenadas N 8.219.562,598 m e E 819.248,674 m; 93°48'34" e 58,13 m, até o vértice A1I-P-8529, de coordenadas N 8.219.558,736 m e E 819.306,673 m; 112°56'30" e 81,76 m, até o vértice A1I-P-8530, de coordenadas N 8.219.526,868 m e E 819.381,962 m; 123°50'06" e 87,51 m, até o vértice A1I-P-8531, de coordenadas N 8.219.478,142 m e E 819.454,652 m; 119°05'32" e 121,16 m, até o vértice A1I-P-8532, de coordenadas N 8.219.419,234 m e E 819.560,523 m; 89°31'07" e 31,66 m, até o vértice A1I-P-8533, de coordenadas N 8.219.419,500 m e E 819.592,185 m; 119°37'26" e 40,25 m, até o vértice A1I-P-8534, de coordenadas N 8.219.399,602 m e E 819.627,178 m; 97°04'58" e 143,94 m, até o vértice A1I-P-8535, de coordenadas N 8.219.381,853 m e E 819.770,023 m; 72°07'29" e 112,07 m, até o vértice A1I-P-8536, de coordenadas N 8.219.416,253 m e E 819.876,685 m; 63°53'30" e 156,96 m, até o vértice A1I-P-8537, de coordenadas N 8.219.485,326 m e E 820.017,628 m; 68°04'40" e 136,32 m, até o vértice A1I-P-8538, de coordenadas N 8.219.536,220 m e E 820.144,089 m; 80°54'23" e 118,53 m, até o vértice A1I-P-8539, de coordenadas N 8.219.554,954 m e E 820.261,133 m, situado no limite da margem esquerda da Cabeceira com a Fazenda Pão de Açúcar; deste, segue confrontando com a Fazenda Pão de Açúcar, de Elvira Farias Chaves e Outros, matrícula nº. 7.476 do R.G.I. de Poxoréo-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°36'32" e 69,73 m, até o vértice A1I-M-5116, de coordenadas N 8.219.566,332 m e E 820.329,928 m; 76°51'10" e 81,35 m, até o vértice CPM-M-1079, de coordenadas N 8.219.584,836 m e E 820.409,148 m; 76°06'32" e 1.452,02 m, até o vértice CPM-M-1080, vérticeinicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Santo Expedito, denominada FRR350, de coordenadas: UTM N 8.218.322,960 m e E 820.921,317 m e geográficas Lat. 16°05'38,8374”S e Long. 54°00'00,9305”W. Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT