Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 005/DPG/2022

Dispõe sobre medidas adicionais de prevenção e de redução do risco de transmissão da Covid-19 aos membros, servidores(as), colaboradores terceirizados, estagiários(as) da Defensoria Pública e a população hipossuficiente do Estado de Mato Grosso.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc. I, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço público de acesso à justiça prestado pela Defensoria Pública, sobretudo diante do aumento da população de grupos vulneráveis e hiper vulneráveis, bem como o agravamento de diversas situações de vulnerabilidade decorrente dos impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o caráter dinâmico e evolutivo das medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia, e o aumento no índice de ocupação dos leitos destinados ao tratamento da Covid 19 no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 no estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º O defensor(a) público(a) coordenador(a) de núcleo de atuação finalística poderá estabelecer escala de revezamento entre os(as) seus(suas) membros(as) e servidores(as), que deverão intercalar o exercício de atividades presenciais com o teletrabalho.

§1º O(a) Coordenador(a) de cada núcleo estabelecerá número mínimo de membros(as) e servidores(as) em atividades presenciais, de modo a manter o regular atendimento presencial à população assistida.

§2º O disposto no caput aplica-se ao(a) gestor(a) de unidade administrativa, que poderá estabelecer escala de revezamento entre os(as) servidores(as), mantendo, ao menos, 50% deles(as) em atividade presencial.

§3º Nos casos de estabelecimento da escala de rodízio prevista no caput e §§1º e 2º, a escala e o plano de trabalho deverão ser encaminhados à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para autorização e providências junto ao sistema de controle de ponto e, também, à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública no caso das unidades finalísticas.

§4º Os(as) estagiários(as) não integrarão as escalas de revezamento, todavia, poderão atuar em teletrabalho, desde que autorizados por seus supervisores(as) e mediante comunicação à Coordenadoria de Gestão Funcional, para providências junto ao sistema de ponto.

Art. 2º O disposto nesta resolução terá vigência da data de sua publicação até o dia 28 de fevereiro de 2022, podendo ser revogada a qualquer tempo diante da mudança da situação fática.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso