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PORTARIA Nº 064/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01173/2021/SDPG, no Diário Oficial do Estado n° 28.102 do dia 13 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 381/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Priscylla Cristyanne de Pinho Herane Muller, o usufruto de 12 (doze) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas no período de 07 a 18 de fevereiro de 2022, referente ao quinquênio 2016/2021.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso