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ATO Nº 101/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2021.0.03500, e em cumprimento a decisão judicial proferida, na Ação Judicial - Processo nº 1005896- 03.2020.811.0041 resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 23.414/2018, de 23.02.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sr.ª ANA MARIA MISAEL GARCIA, RG nº. 2509045-3/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual e as disposições da Lei nº 8.321, de 12.05.2005, publicado no Diário Oficial da mesma data e suas alterações, do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual e as disposições da Lei nº 8.321, de 12.05.2005, publicado no Diário Oficial da mesma data e suas alterações, do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com proventos integrais...” Palácio Paiaguás, em

Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2022.