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PORTARIA Nº 03/2022

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO- 2021/00784.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 27,5764ha, situada no município de NOVA MUTUM, denominada “FAZENDA CARANDA II- GLEBA A’’.

Perímetro: 2.590,60m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BC7-M-1514 de coordenadas N 8.467.250,368m e E 654.550,807m, situado no limite da Fazenda Água limpa e, no limite direito da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, sentido Nova Mutum para Santa Rita do Trivelato; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°46'26" e 87,43m, até o vértice BC7-M-3466 de coordenadas N 8.467.198,028m e E 654.620,838m; 125°43'29" e 612,51m, até o vértice BC7-M-1517 de coordenadas N 8.466.840,387m e E 655.118,097m; 120°34'12" e 369,92m, até o vértice BC7-M-0236 de coordenadas N 8.466.652,249m e E 655.436,603m, situado no limite direito da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, sentido Nova Mutum para Santa Rita do Trivelato e, no limite da Fazenda Novo Horizonte; deste, segue confrontando com a Fazenda Nova Horizonte, matrícula n° 32.741 do RGI de Diamantino - MT, de Edgar Luiz Tombini - CPF: 067.443.899-04 e RG: 12R-257.314 SSI/SC, com azimute de 261°46'28" e distância de 801,96m, até o vértice BC7-M-0235 de coordenadas N 8.466.537,514m e E 654.642,894m, situado no limite da Fazenda Novo Horizonte com a Fazenda Água Limpa; deste, segue confrontando com a Fazenda Água Limpa, matrícula n° 237 do RGI de Nova Mutum - MT, de Jairo de Moraes Gianotto - CPF: 143.293.609-34 e RG: 2.071.090-0 SSP/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°38'23" e 657,00m, até o vértice BC7-M-3465 de coordenadas N 8.467.189,101m e E 654.558,727m; 352°38'04" e 61,78m, até o vértice BC7-M-1514, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, e das bases de controle implantadas no interior da Fazenda Rosina, denominada base BC7-B-0008, de coordenadas: UTM N 8.463.086,555m e E 669.965,971m e geográficas Lat. 13º53'49,7826''S e Long. 55º25'37,1269''W; e da Fazenda Rio Brilhante, denominada base BC7-M-0006, de coordenadas: UTM N 8.461.923,065m e E 651.480,322m e geográficas Lat. 13º54'31,3963''S e Long. 55º35'52,6593''W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao meridiano central nº 57° WGr e ao Equador, fuso 21, encontrando-se representadas no Sistema UTM, e tendo como datum o SIRGAS-2000. Foram ajustadas a partir das estações ativas da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC): Estação de Cuiabá (CUIB), código nº 92583, de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m, MC: - 57°, fuso 21, e geográficas Lat. 15º33'18,9468''S e Long. 56º04'11,5196''W, localizada em Cuiabá-MT e, Estação Brasília (BRAZ), código nº 91200, de coordenadas: UTM N 8.234.791,575m e E 191.946,760m, MC: - 45°, fuso 23, e geográficas Lat. 15º56'50,9112''S e Long. 47º52'40,3283''W, localizada em Brasília-DF. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de janeiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT