Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 047/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 56/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo da Infância e Juventude, pelo período de 07/01/2022 a 14/01/2022, por não ter concluído a instalação do mobiliário.

Art. 2º Deverá ser adotado providências, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso