Aguarde por favor...

EXTRATO DO CONTRATO N.º 045/2021/CASACIVIL/MT

PROCESSO: 97098/2021

CONTRATANTE-GOVERNADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA-JC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 36.190.664/0001-08

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITOR DE LED, PARA ATENDER A

DEMANDA DA GOVERNADORIA, (lotes de 2 e 6) decorrente do Pregão Eletrônico no 010/2021/CASACIVIL, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: GOVERNADORIA. Unidades Gestoras: 004 e 005. Projeto/atividade: 2009, Fonte: 100. Elemento de Despesas 4.4.90.52.14

VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.

VALOR TOTAL: R$ 379.800,00 (Trezentos setenta e nove mil e oitocentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021

ASSINAM: Anildo Cesário Correa - Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CARLOS CEZAR ASSIS- Representante da Empresa JC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA EIRELI.

PORTARIA Nº 011/2022/CASACIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 045/2021/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019;

Art. 1º Designa os servidores Cleiton Rosa da Silva Ferreira, matrícula: 251972, como Gestor do Contrato; Marcelo Henrique Marques da Luz, matricula 204271, como Suplente do Gestor do Contrato; Jair Alves da Silva, matrícula: 16171, como Fiscal do contrato e; Matheus Vinicius de Jesus Staff, matrícula 291158, como Suplente fiscal do Contrato, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria nº 006/2022, anteriormente publicada no DOE nº 28.161, de 11/01/2022, à fl. 460.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.

Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2022.

EVERSON BOM DESPACHO NASCIMENTO

Portaria nº 124/2021/casacivil

(Em Substituição legal)

(original assinado)