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D.O. nº28162 de 12/01/2022

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO DATIVO Nº 01 2022doe

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CRM-MT Nº 01/2022 - DEFENSORES DATIVOS

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o artigo 45 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), e a consequente necessidade de criação de um cadastro único de advogados habilitados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar como Advogados Dativos nos processos ético-profissionais deste Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos Princípios da Isonomia e Impessoalidade que regem as contratações no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Portaria CRM-MT nº 26/2019, que estabelece os valores a serem pagos aos Advogados Dativos para atuação nos Processos Ético-Profissionais e Processos Administrativos, os percentuais a serem pagos proporcionalmente no caso de encerramento da atuação antes do último julgamento no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) ou da apresentação de recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM), no caso de condenação, bem como os demais regramentos da contratação e atuação dos Advogados Dativos junto à Autarquia;

RESOLVE:

1. Tornar pública a abertura de EDITAL para a inscrição de advogados regularmente inscritos na OAB/MT que queiram exercer atividade jurídica como Advogado Dativo para atuar exclusivamente nos Processos Ético-Profissionais e Processos Administrativos que tramitam perante o CRM-MT devendo apresentar defesa prévia, acompanhar audiências, manifestando-se conforme a tramitação do processo, apresentar alegações finais, acompanhar julgamento, podendo apresentar sustentação oral e interpor recurso ao CFM.

2. Em remuneração aos serviços, conforme especificados no item l, receberá o advogado a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos:

2.1. Com a apresentação de Defesa Prévia, o Advogado Dativo faz jus a 40% (quarenta por cento) dos honorários;

2.2. Com o acompanhamento de todas as audiências de instrução e a apresentação de alegações finais o Advogado Dativo faz jus a mais 40% (quarenta por cento) dos honorários;

2.3. Com o acompanhamento da sessão de julgamento no CRM-MT incluindo-se a interposição dos recursos ou contrarrazões cabíveis ao Conselho Federal de Medicina o Advogado Dativo faz jus aos 20% (vinte por cento) finais dos honorários.

3. A não apresentação de defesa prévia ou de alegações finais pelo Advogado Dativo ou, ainda, seu não comparecimento injustificado às audiências do Processo Ético-Profissional ensejará o cancelamento de sua convocação, sem prejuízo de cientificar a Ordem dos Advogados do Brasil no caso de indícios de desídia.

4. No caso de renúncia do Advogado Dativo, do cancelamento de sua convocação pelos motivos expostos no item 3 ou do comparecimento espontâneo do denunciado, momento em que cessa a nomeação do Advogado Dativo, os serviços deste serão remunerados proporcionalmente ao momento processual em que se encontre o Processo Ético-Profissional, conforme descrito no item 2.

5. O cadastramento de eventuais interessados deverá ser feito por e-mail endereçado para: pep1@crmmt.org.br no qual deverá preencher a ficha de inscrição com seu nome completo, número e registro no OAB/MT, endereço e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), e a apresentação de Certidão de Regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso.

6. As inscrições serão recebidas entre os dias 11 a 18 de janeiro de 2022, no e-mail acima citado, podendo a inscrição ser efetuada pelo interessado ou por procurador munido de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer Cartório.

7. Findo o prazo de inscrições, será publicada a lista de inscritos na sede deste Conselho e no site http://www.crmmt.org.br, constando os nomes, em ordem de inscrição, dos eventuais interessados, cabendo ao CRM-MT convocar os advogados devidamente inscritos, obedecendo rigorosamente esta ordem.

8. O Advogado Dativo, ao ser convocado pelo CRM-MT, deverá se apresentar para receber cópia dos autos do Processo Ético-Profissional para o qual foi nomeado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da convocação, com o chamamento de seu substituto imediato, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de inscrição, restando-lhe preclusa a oportunidade, sem prejuízo de futuras novas nomeações.

9. Uma vez convocados todos os inscritos constantes da lista, as convocações reiniciar-se-ão obedecendo novamente ao critério de ordem de inscrição, salvo no caso de vencimento do prazo do presente edital.

10. Ficam cientificados os eventuais interessados de que configurada a recusa sucessiva em três oportunidades, a recusa será tida por desistência à permanência na lista geral, sem prejuízo de futuro novo cadastramento, ressalvada a avaliação da conveniência e oportunidade pelo Conselho, em face da justificativa a ser apresentada.

11. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que deverá ser afixado no mural deste Conselho e no site http://www.crmmt.org.br, bem como publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de outras formas legítimas de publicidade.

O presente edital terá validade entre 20 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, podendo ser renovado uma vez pelo prazo de 12 (doze) meses, a critério da Autarquia, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações assumidas pelos Advogados Dativos convocados até a data do vencimento do edital.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2022.

Dra. Lucia Helena Barboza Sampaio

Presidente

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - DEFENSOR DATIVO

Nome completo:

OAB-MT:

Endereço:

Cidade/UF:

CEP:

Telefone residencial:

Telefone comercial:

Telefone celular:

E-mail:

Obs: acrescentar à ficha de inscrição uma cópia da certidão de regularidade emitida pela OAB-MT.