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PORTARIA N. º 001/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2.022

Dispõe sobre exoneração para o cargo da Diretoria Administrativa e Financeira da ARIS MT.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Presidente do Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais amparadas pela Lei Municipal n.º 10.641 de 28 de Novembro de 2.019.

Considerando a disposição contida no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS-MT de Intenções Título XI, Cláusula 90, inciso III que trata das disposições transitórias;

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar com base na Cláusula 90, inciso III do Protocolo de Intenções, o Sr. WESLEY LOPES TORRES, Advogado com inscrição na OAB - OAB - MT Nº 9443, portador da Cédula de Identidade RG nº. 799175 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 432.329.571-53 do cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS - MT de Mato Grosso a partir de 31 de Dezembro de 2.021.

Rondonópolis - MT, 31 de Dezembro de 2.021.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Presidente do Consórcio Público ARIS-MT

PORTARIA N. º 002/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2.022

Dispõe sobre atribuição substitutiva de funções para os cargos da Diretoria Executiva e demais cargos do Conselho da ARIS MT e dá Outras Providencias.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Presidente do Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais amparadas pela Lei Municipal n.º 10.641 de 28 de Novembro de 2.019.

Considerando as atribuições contidas na Seção III, Cláusula 23ª que trata das competências do Presidente do Consórcio do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS-MT;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços até a nomeação do Diretor Administrativo da ARIS MT;

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar, interinamente, ao Diretor Técnico, SR. PAULO DONIZETE DA COSTA, Engenheiro Químico, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8631474 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 018.975.928-33, as atribuições para movimentar as contas bancárias e recursos financeiros da ARIS-MT, conforme preconiza a Cláusula 23ª, inciso V, do Protocolo de Intenções.

Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondonópolis - MT, 03 de Janeiro de 2.022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Presidente do Consórcio Público ARIS-MT