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PORTARIA Nº 01/2022/GAB/SESP, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Disciplina os procedimentos e normas específicas para acesso ao ambiente do Datacenter, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as normas NBR 11.515, NBR 15.247 e ISO 17000, que classificam e orientam sobre quais riscos devem ser considerados e também sobre os limites de emergência que garantam a proteção dos equipamentos de TI e suas informações,

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar um ambiente com segurança certificada que garanta a disponibilidade dos sistemas e o crescimento do Datacenter a qualquer momento, sem aumento de custo e interrupção na operação e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a gestão e controle de acesso ao ambiente do Datacenter com soluções inteligentes e elevado grau de confiabilidade e segurança,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acesso ao ambiente do Datacenter, no âmbito da SESP/MT.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria considera-se os seguintes conceitos e definições:

I.    Horário Comercial: Período compreendido entre 08h às 18h, sendo considerado dias úteis.

II.   Datacenter: Local onde estão concentrados os equipamentos responsáveis pelo processamento e armazenamento de dados de negócio da SESP/MT, das Unidades externas e Desconcentradas.

III.  Sala de Meios de Comunicação: Local onde estão concentrados os equipamentos responsáveis pela conectividade externa e interna da Sala-cofre, Câmeras, Serviços de rádio e telecomunicações. Trata-se de ambiente compartilhado entre a Gerência de Operações - GEOP e a Gerência Técnica e de Telecomunicações do CIOSP;

IV.  Sala-Cofre: Local específico onde está localizado o Datacenter da SESP/MT. A sala-Cofre construída pela Secretária Extraordinária de Segurança, para Grandes Eventos do Ministério da Justiça (SESGE/MJ), é um ambiente estanque, testado e certificado, que protege todo o equipamento ali disposto contra fogo, calor, umidade, gases corrosivos, fumaça, água, arrombamento, acesso indevido, impacto, pó, explosão, magnetismo e armas de fogo.

V.   Sala de UPS: Local específico onde estão localizados os equipamentos responsáveis pelo controle da energização de todo o ambiente datacenter.

VI.  Grupo Gerador: Equipamentos responsáveis pelo fornecimento de energia suplementar para a Sala UPS.

VII. Autorização Formal: Por e-mail, SAC ou por escrito.

VIII. Composição do espaço: O ambiente do Datacenter é composto pelas seguintes áreas:

a.   Sala- Cofre;

b.   Sala de Meios de Comunicação;

c.   Sala de UPS;

d.   Grupo Gerador.

Art. 3º- O acesso ao ambiente do Datacenter será em horário comercial e realizado somente por pessoas credenciadas e autorizadas pela Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica - CITEC.

Art. 4º- Após o horário comercial, compreendendo fins de semana e feriados, o acesso ao ambiente do Datacenter somente será realizado para manutenções preventivas agendadas ou ações corretivas de emergências, por pessoas credenciadas e autorizadas pela CITEC.

Art. 5º- Quando autorizado o acesso ao ambiente da Sala-Cofre, Sala de UPS e Grupo Gerador, a liberação do acesso será feita de forma remota ou localmente pela GEOP, a encargo da necessidade de acompanhamento da atividade.

Art. 6º- Quando autorizado o acesso ao ambiente da Sala de Meios de Comunicação, a liberação do acesso será feita localmente pela GEOP ou Gerência Técnica e de Telecomunicações, sendo obrigatório o acompanhamento das atividades por um responsável.

§ 1º O Coordenador de Infraestrutura deverá designar o responsável pelo acompanhamento quando a(s) atividade(s) forem realizadas nos equipamentos ou serviços de sua responsabilidade.

§ 2º O Gerente Técnico e de Telecomunicações deverá designar o responsável pelo acompanhamento quando a(s) atividade(s) forem realizadas nos equipamentos ou serviços de sua responsabilidade.

Art. 7º- Os colaboradores da GEOP terão livre acesso aos ambientes, desde que o façam por meio do acesso biométrico.

Art. 8º- Os colaboradores da Gerência Técnica e de Telecomunicações terão livre acesso a Sala de Meios de Comunicação, desde que o façam por meio do acesso biométrico.

Art. 9º- A GEOP será responsável por todo o ambiente do Datacenter e também pelo gerenciamento do controle biométrico.

§ 1º Só será permitido o cadastro biométrico dos colaboradores do quadro da CITEC e Gerência Técnica e de Telecomunicações.

§ 2º Não é permitida a entrada ou saída de peças, equipamentos e acessórios do ambiente do Datacenter, sem o prévio conhecimento, preenchimento da documentação e autorização da CITEC.

§ 3º Não é permitida a entrada com qualquer tipo de bebida ou comida nos ambientes do Datacenter.

§ 4º Não é permitido fumar tampouco utilizar-se de instrumentos que possam produzir chama ou calor excessivo nos ambientes do Datacenter.

§ 5º Não é permitido obter imagens do interior dos ambientes do Datacenter sem prévia autorização da CITEC.

§ 6º Não é permitido o armazenamento de embalagens, ainda que com conteúdo, no ambiente do Datacenter.

§ 7º Quando da instalação de equipamentos, os mesmos deverão ser desembalados e preparados em ambiente diverso do Datacenter.

§ 7º Todo equipamento que não estiver em uso deve ser retirado para liberação de espaço.

Art. 10º- A Gerência Técnica e de Telecomunicações e a GEOP serão responsáveis pela Sala de Meios de Comunicação.

§ 1º Em caso de incidente, o responsável pelo acompanhamento do(s) serviço(s) deverá elaborar e entregar o relatório de incidentes a CITEC.

Art. 11º - Todas as entradas nos ambientes do Datacenter deverão ser registradas no Sistema de Atendimento ao Cliente - SAC, descrevendo o motivo da entrada, responsável pelo acompanhamento e tarefas executadas em seu interior.

Art. 12º - As instalações de novos equipamentos no ambiente do Datacenter tais como: ativos de rede, servidores e storages deverão ser precedidas de minucioso plano de trabalho a ser elaborado em conjunto com a CITEC.

Art. 13°- É de competência da GEOP a geração de relatórios quando houver qualquer ocorrência no ambiente do Datacenter ou sempre que solicitado pela Administração da SESP/MT.

Art. 14º - Todos os serviços de engenharia e manutenção a serem realizados deverão ser comunicados com antecedência à CITEC, devendo ser informada a qualificação do profissional que acompanhará o serviço.

Art. 15º - Os casos omissos ou pendentes de interpretação serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, mediante proposta do Superintendente de Tecnologia da Informação.

Art. 16º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17º - Revoga-se a PORTARIA Nº 122/2017/GAB/SESP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado