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Gatto Agricultura e Pecuária Ltda

CNPJ/MF: 29.302.795/0001-74 - NIRE: 51201578010

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 10/12/2021

1. Data, Hora e Quórum: Aos 10/12/2021, às 07h, em primeira convocação com a presença de todos os sócios. 2. Local: Na sede da sociedade, estabelecida na Rodovia BR 163, km 10, 12 km rumo Oeste, s/nº, Fazenda Argemira, Zona Rural, em Itiquira/MT. 3. Presença: A totalidade dos sócios a seguir qualificados: Norma Terezinha Rampelotto Gatto, brasileira, viúva, nascida em 03/10/1959, filha de Benjamin Rampelotto e Gersi Lopes Rampelotto, agropecuarista, RG nº 6007599456 SJS/RS, CPF/MF nº 568.867.641-87, residente e domiciliada na Avenida João Ponce de Arruda, nº 1.635, Centro, em Rondonópolis/MT, CEP 78.700-260; Igor Rampelotto Gatto, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, nascido em 17/06/1983, filho de Adroaldo Gatto e Norma Terezinha Rampelotto Gatto, agropecuarista, RG nº 1330889-0 SSP/MT, CPF/MF nº 986.200.021-04, residente e domiciliado na Rua Curicaca, nº 69, Quadra 13, Lote 6-A, Jardim Village do Cerrado, em Rondonópolis/MT, CEP 78.731-621; Felipe Adroaldo Rampelotto Gatto, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, nascido em 20/03/1985, filho de Adroaldo Gatto e Norma Terezinha Rampelotto Gatto, agropecuarista, RG nº 1330895-5 SSP/MT, CPF/MF nº 000.540.671-46, residente e domiciliado na Rua Biguatinga, nº 147, Quadra 12, Lote 03, Jardim Village do Cerrado, em Rondonópolis/MT, CEP 78.731-619; e Eduardo Bruno Rampelotto Gatto, brasileiro, solteiro, nascido em 16/01/1991, filho de Adroaldo Gatto e Norma Terezinha Rampelotto Gatto, agropecuarista, RG nº 1330902-1 SSP/MT, CPF/MF nº 000.540.821-02, residente e domiciliado na Rua A-12 B, nº 65, apartamento 701, Residencial Sagrada Família, Bairro Parque Sagrada Família, em Rondonópolis/MT, CEP 78.735-306. 4. Convocação: Desnecessária devido ao comparecimento de todos os sócios. 5. Mesa Diretora: Presidente da Mesa: Norma Terezinha Rampelotto Gatto. Secretário da Mesa: Igor Rampelotto Gatto. 6. Ordem do Dia: (I) Aprovar o Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Gatto Agricultura e Pecuária Ltda. com versão do acervo líquido cindido para constituição das novas sociedades: AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda.; (II) Ratificar a nomeação da empresa especializada encarregada da avaliação do acervo líquido a ser cindido do patrimônio da Sociedade e vertido para AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda.; (III) Ratificar e aprovar o laudo de avaliação do acervo líquido a ser cindido da Sociedade e vertido para as empresas AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda.; (IV) Aprovar a operação de Cisão Parcial da Sociedade, com a versão do acervo líquido cindido para AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda., com a consequente redução de capital da Sociedade; (V) Alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social, que disciplina acerca do capital social. 7. Deliberações: Iniciados os trabalhos, a Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à pauta prevista para o dia: (I) Aprovar o Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Gatto Agricultura e Pecuária Ltda. com versão do acervo líquido cindido para constituição das novas sociedades: AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda.: Com a palavra, a Presidente esclareceu que o Instrumento Particular de Protocolo e Justificação fora pactuado pelos administradores e sócios das sociedades no dia 09/12/2021, nos moldes dos arts. 223, 224, 225, 226 e 229 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) e da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), de modo que é de conhecimento de todos, haja vista oportunidade de leitura, anuência e assinatura das partes no momento da sua lavratura. Assim, após algumas discussões a respeito, todos os sócios, de forma unânime, ratificaram o seu conteúdo e aprovaram o Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Gatto Agricultura e Pecuária Ltda. com versão do acervo líquido cindido para as novas sociedades, AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda., celebrado em 09/12/2.021, sendo que declararam e fizeram constar expressamente nesta ata, a renúncia plena e irrevogável ao direito de recesso e reembolso, previstos nos arts. 1.077 do Código Civil. Dando continuidade, a Presidente expôs a segunda ordem do dia: (II) Ratificar a nomeação da empresa especializada encarregada da avaliação do acervo líquido a ser cindido do patrimônio da Sociedade e vertido para AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda.: Os sócios não apresentaram objeção à nomeação da Prado Suzuki & Associados S/S, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 37.465.705/0001-94, CRC-MT 000214/O, com seus atos registrados no livro 25-A de Registro de Pessoas Jurídicas do 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, em 12/02/1993, nº 3546 e com protocolo nº 166.632 e em 25/08/2003, registro nº 295.646 e com protocolo número 321.835, com sede estabelecida na Rua Desembargador José Barros do Vale, nº 03, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá/MT, CEP 78043-292, como a empresa de avaliação especializada, responsável pela avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da Sociedade, de acordo com o seu valor patrimonial contábil, sendo que unanimemente ratificaram e aprovaram a nomeação da empresa para realizar a avaliação nos moldes definidos no Instrumento Particular de Protocolo e Justificação. Prosseguindo com os trabalhos, passaram a deliberar a terceira ordem do dia: (III) Ratificar e aprovar o laudo de avaliação do acervo líquido a ser cindido da Sociedade e vertido para as empresas AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda.: Após ampla análise e diálogo, fora ratificado e aprovado unanimemente, de forma integral e sem ressalvas pelos sócios, o Laudo de Avaliação constante como anexo ao Instrumento Particular de Protocolo e Justificação, que constitui a base para a cisão parcial da Sociedade, tendo sido elaborado pela empresa avaliadora de acordo com o balanço patrimonial da Sociedade levantado com data-base de 30/11/2021. Fora esclarecido pelo presidente que a empresa avaliadora adotou o valor de patrimônio líquido contábil como critério para elaboração do Laudo de Avaliação para fins da operação de Cisão Parcial, determinando o valor para o acervo líquido cindido da Sociedade, montante representado pelos elementos ativos e passivos especificados na Cláusula 4ª do Instrumento Particular de Protocolo de Justificação. Dando seguimento na quarta ordem do dia: (IV) Aprovar a operação de Cisão Parcial da Sociedade, com a versão do acervo líquido cindido para AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda., com a consequente redução de capital da Sociedade: A Presidente explanou que a Cisão Parcial atende aos interesses sociais da Sociedade, uma vez que a operação fora proposta por seus administradores e atende aos interesses sociais da Gatto Agricultura e Pecuária Ltda. e das futuras sociedades AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda., e Agatto Agricultura Ltda., uma vez que a reestruturação proporcionará a segregação de suas unidades produtivas, trazendo maior eficiência nos controles e facilitará a identificação dos reais valores gerados em cada uma das empresas e respectivas unidades agrícolas. Ademais, também mencionou que a cisão garantirá melhor controle no que se refere a centros de custos com o estabelecimento de uma estrutura jurídica proporcional às necessidades das atividades e operações de cada empresa, fortalecendo sua competitividade junto ao mercado, conquistando maior eficiência administrativa, operacional, econômica e de pessoal, de forma que após debates, os sócios de forma unânime, aprovaram a operação da cisão parcial da sociedade, nos exatos termos contidos no Instrumento Particular de Protocolo e Justificação da Cisão Parcial com versão do acervo líquido cindido da Gatto Agricultura e Pecuária Ltda. para as novas sociedades AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda., que sucederão a Sociedade em todos os direitos e obrigações relativos aos ativos e passivos que compõem o acervo líquido cindido, nos moldes do artigo 233, § único, da Lei das S/A. Não havendo responsabilidade solidária entre as sociedades envolvidas na operação. Por fim, esclareceu-se que o valor do patrimônio cindido foi avaliado em R$ 4.599.510,88, o qual será vertido para as novas sociedades AMP Agricultura e Pecuária Ltda., F & M Agropecuária Ltda. e Agatto Agricultura Ltda., com a consequente redução do capital social para R$ 3.763.939,12, de forma proporcional à participação dos sócios. Partindo assim, para a última ordem do dia: (V) Alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social que disciplina acerca do capital social: Diante da aprovação da operação de Cisão Parcial da Sociedade, a Presidente expôs aos presentes a necessidade da alteração do capital social da sociedade, de modo que, em razão do valor nominal das quotas perfazer R$ 1,00, objetivando arredondamento dos valores, os sócios integralizariam R$ 6,88 em moeda corrente nacional, sendo R$ 1,09 pela sócia Norma Terezinha Rampelotto Gatto e R$ 1,93 por cada um dos sócios, Igor Rampelotto Gatto, Felipe Adroaldo Rampelotto Gatto e Eduardo Bruno Rampelotto Gatto, assim o capital social, contará com a seguinte distribuição: “Sócios - Quotas - Valor; Norma Terezinha Rampelotto Gatto - 1.680.872 - R$ 1.680.872,00; Igor Rampelotto Gatto - 694.358 - R$ 694.358,00; Felipe Adroaldo Rampelotto Gatto - 694.358 - R$ 694.358,00; Eduardo Bruno Rampelotto Gatto - 694.358 - R$ 694.358,00; Total - 3.763.946 - R$ 3.763.946,00.” Sendo aprovado unanimemente por todos os sócios a respectiva alteração societária. Por fim, os sócios por unanimidade autorizaram os administradores da sociedade a procederem com a prática de todos os atos e registros necessários à implementação da Cisão Parcial com versão do patrimônio líquido cindido. 8. Encerramento: Franqueada a palavra a quem dela quisesse dispor, houve silêncio e assim, nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou a sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Retomada a Reunião, com mesmo quórum de instalação da presente, a ata foi lida e aprovada e por todos assinada sem ressalvas. Certifico que esta ata é cópia fiel da transcrita no Livro de Atas da Sociedade. Itiquira/MT, 10/12/2021. Norma Terezinha Rampelotto Gatto - Sócia e Presidente da Mesa; Igor Rampelotto Gatto - Sócio e Secretário da Mesa; Felipe Adroaldo Rampelotto Gatto - Sócio; Eduardo Bruno Rampelotto Gatto - Sócio.