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PORTARIA Nº 030/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13483/2021;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria 01391/2021/SDPG, republicada em 10/01/2022, no Diário Oficial do Estado nº 28.160, tendo em vista que o i. Defensor Público estava de férias durante o referido período, exercendo a i. Defensora Pública Patrícia Vieira duas acumulações (mesmo que recebendo apenas uma gratificação por acumulo de funções).

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso