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PORTARIA Nº 249/BM-1/2023

Declarar a vacância do cargo/graduação de 3º SGT BM do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, ocupado pelo 3º SGT BM LUCAS AUGUSTO VAZ FIGUEIREDO, RGBMMT 001.341 e Matrícula n° 258.539, em razão de efetivação de matrícula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e inclusão precária no cargo inacumulável de Aluno a Oficial da PMMT, conforme requerimento acostado no Processo n. CBM-PRO-2023/03209.

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, incisos VII da Lei Complementar n.º 404 de 30 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de 3º SGT BM do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, ocupado pelo bombeiro militar LUCAS AUGUSTO VAZ FIGUEIREDO, RGBMMT 001.341 e Matrícula n° 258.539, nos termos do art. 26, inciso VI da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014, em razão da efetivação da matrícula no Curso de Formação de Oficial da PMMT (CFO) e provimento no cargo inacumulável de Aluno a Oficial da PMMT, a contar de 03 de julho de 2023, considerando a Portaria de Inclusão n. 47/ QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n. 28.515, de 06 de junho de 2023, referente ao concurso público regido pelo Edital de Abertura nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado na edição extra do D.O.E n° 28.157, de 05 de janeiro de 2022, conforme solicitação de vacância interposta por meio do requerimento administrativo constante no Processo n. CBM-PRO-2023/03209 (SIGADOC).

Art. 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas e demais unidades do CBMMT deverão observar a garantia do direito da recondução, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o art. 39, §4º da Lei Complementar Estadual n° 408, de 01 de julho de 2010.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências para manter o subsídio do bombeiro militar LUCAS AUGUSTO VAZ FIGUEIREDO, RGBMMT 001.341 e Matrícula n° 258.539, em conformidade com o requerimento administrativo n° REQUERIMENTO CBM-PRO-2023/03209 (SIGADOC), interposto pelo referido militar por meio do qual optou pelo maior subsídio, referente ao cargo anterior ocupado, em conformidade com o art. 44, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n° 408, de 1° de julho de 2010.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá recolher a identidade funcional do cargo anterior, por ocasião da confecção da identidade funcional do novo cargo.

Art. 5º Publique-se, registra-se e cumpra-se.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*ORIGINAL ASSINADO