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PORTARIA Nº 116/2023/GAB/SESP

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Paloma Pedroso

Caleb Miguel Paixão

Stefhany Suhellen da Silva Garcia

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Odenil da Costa Fernandes

Gilmar Ferreira Alves

CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER

Luis Claudio Loiola Nunes

Rômulo de Souza Alves

Ronildo Silvestro dos Santos

Natanael Mayer Junior

Francisco Oliveira Dutra

Fabiano Araújo de Amorim

Ariane Metelo de Almeida Crispim

REDE CIDADÃ

Paulo Rogério Amorim do Nascimento

Anderson Monteiro de Aguiar

Luciano Estral de Souza

GRUPO ESPECIAL DE FRONTEIRA -GEFRON

Vicente Ferreira Junior

Reinaldo Cesar Zulli

Eduardo Basílio de Araujo

POLÍCIA MILITAR - PM

Paulo Adalberto Pailo Junior

Bruno Gulherme Angelo da Silva

Eduardo Máximo Reis de Oliveira

Roberto Avila Borges

Carlos Manoel Marinho Sanches

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM

Carlos Alberto Baptista da Silva

Rafaela de Almeida

Kleber da Silva Montanha

Diego de Godoi Giasson

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC

Neucidele Natalia Barros

Mario Dermeval Aravechia De Resende

Tanaly Barbosa Costa

Moacir Rodrigues de Menezes

Francisco de Assis Machado e Silva

Flavio de Souza Furquim

Hernandes da Silva Reis

Valmir Vieira Castrillon

Jean Paulo Miranda Soares

Leonardo Almeida de Sousa

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

José Roberto Araújo De Oliveira

Pablo De Oliveira Almeida

Victor Hugo Aparecido De Araújo Gomes Ferreira Rocha

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Alex Sandro Da Silva Valério

Claudinei Da Silva

Moacir Ribeiro De Alencar

CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA - CIOSP

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Luciano Freitas da Silva

Nunes Ramos da Silva

Marlon Jadson da Silva Borges

Wagner de Brum Machado

Fernando Gomes Oliveira

Jefferson Pereira de Araujo

José Roberto Neves Ribeiro

Marcelo Francisco de Magalhães Brandão

Ariane de Lana Carbonaro

Raynner dos Santos Arruda

Wesley José dos Santos

Gilberto Bento da Paz

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Gessica Karen dos Santos Brito

Edivan da Silva

Valdina Márcia Campos dos Santos

SISTEMA PENITENCIÁRIO - SISPEN

Claiza Bega Cardoso Terra

Giselle Luiza Lourenço da Silva

Nereu Aquiles da Silva Stefanello

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º. Os bens a serem inventariados:

I - Mobiliários em geral;

II - Veículos próprios e acautelados;

III - Materiais Bélicos (armas e coletes balísticos).

Art. 5º. Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação da Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM/SAAS.

II - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

III - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

V - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VI - Realizar a avaliação inicial dos bens móveis que não se encontram incorporados, conforme dispõe a legislação e cabendo ao setor de patrimônio os registros pertinentes às avaliações apresentadas.

VII - Elaborar Relatório Final de Inventario e encaminhá-lo ao setor de Patrimônio do órgão para análise técnica da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

Art. 6º. Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão:

I - Criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário;

II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante da SESP, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 7º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do setor de Patrimônio;

VII -Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 8º. Quando convocados, os membros da subcomissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 9º. É vedada a prorrogação dos prazos determinados no calendário do Plano de Ação do Inventário Anual.

Art. 10º. As unidades que não finalizarem o Levantamento Físico no prazo determinado no calendário do Plano de Ação do Inventário Anual, aceitarão tacitamente todos os bens que constar em sua unidade de localização.

Art. 11º. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 12º. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 13º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 126/2022/GAB/SESP, de 20 de junho de 2022.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de junho de 2023.

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

(Original assinado)