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EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2023/00577

DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.192.414/0001-09.

DO OBJETO: Apostilamento de repactuação referente ao ano de 2022/2022 do Contrato nº 052/2022/SEPLAG, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados com subordinação do tipo: gari, agente de conservação e supervisor de serviços, para atender as necessidades da Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo - UPCPA/SEPLAG e da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG, que deriva de adesão (carona) à Ata de registro de preços nº 124/2021/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, decorrente do pregão presencial nº 021/2021/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

DO VALOR: Fica apostilado a repactuação com efeitos financeiros a partir de 01/12/2022, e ainda, conforme a Informação Técnica nº 023/2023/GICC/CCONT/SAAS/SEPLAG, fica repactuado ao contrato no período de 01/12/2022 à 23/11/2023, o acréscimo estimado mensal de R$ 2.996,54 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Sendo que o valor mensal do contrato passa a ser de:

Aplicabilidade de 01/12/2022 à 23/11/2023: Valor mensal do contrato passa a ser de R$ 34.096,44 (trinta e quatro mil noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor anual do contrato em R$ 409.157,28 (quatrocentos e nove mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Ressaltamos que a repactuação foi aplicada em conformidade com as seguintes convenções coletivas de trabalho:

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022: número de registro no MTE: MT000051/2022, data do registro no MTE: 02/02/2022; número do processo: 19964.101048/2022-98. A referida Convenção Coletiva de Trabalho tem como vigência o período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022 e a data base da categoria 01 de janeiro.

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022: número de registro no MTE: MT000049/2022, data do registro no MTE: 02/02/2022; número do processo: 19964.101049/2022-32. A referida Convenção Coletiva de Trabalho tem como vigência o período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022 e a data base da categoria 01 de janeiro.

DA DATA: Cuiabá, 29 de Junho de 2023.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Vanderlei Tomas/CONTRATADA.