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Processo nº 619341/2017

Interessado: Guilherme Augustin

Relator: Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Inventariante: Alexandre Augustin - CPF nº 575.844.351-49

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 273/2023

Auto de Infração nº 130201 de 16/11/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 120063 de 16/11/2017. Por não atendimento do Ofício nº 125252/SURAC/2017, no prazo concedido, conforme consta no processo de licenciamento ambiental nº 547447/2016. Decisão Administrativa nº 2342/SGPA/SEMA2021, homologada em 13/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do processo administrativo em razão da ausência de regularidade processual e por não oportunizar que os sucessores sanassem o vício, sem aplicação de qualquer penalidade e, eventualmente, requereu que seja adotada a penalidade de advertência. Voto do Relator: votou por anular o auto de infração e a multa aplicada, extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista o falecimento do autuado em 07/05/2020. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para anular o auto de infração e a multa aplicada, com a extinção do processo administrativo sem resolução de mérito devido ao falecimento do autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.