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Processo nº 519075/2018

Interessado: Paulo Roberto Di Filippo

Relatora: Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado: Atalias de Lacorte Molinari - OAB/MT 21.814

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 274/2023

Auto de Infração nº 1357D de 18/09/2018. Por apresentar informações fraudulentas em sistema oficial do órgão ambiental competente. Obs.: Infrações conforme o Relatório Técnico nº 147/CFFL/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa nº 3.940/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade da decisão administrativa diante da ausência de motivação, sobretudo, por não considerar as provas acerca da localização urbana do imóvel, e, diante da incompetência da estagiária em Pós-Graduação; e/ou redução da multa ao patamar mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), diante de qualquer elemento que indique a majoração da multa. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo a Decisão Administrativa, confirmando o auto de infração e mantendo o valor da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, para manter a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.