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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2027-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/05578

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2027-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 66.594,57 (Sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) sendo R$ 49.934,22 (Quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) do concedente/Sinfra e R$ 16.660,35 (Dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Curvelândia-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 390.061,82 (Trezentos e noventa mil, sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 80 un. luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Curvelândia - MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

-

-

2

100W

01

R$ 491,22

3

150W

05

R$ 2.782,30

4

200W

74

R$ 46.660,70

TOTAL

80

R$ 49.934,22

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 80 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 16.660,35 (Dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio

Assinatura: 30/06/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT - CNPJ nº 04.217.647/0001-20