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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 0028193-65.2013.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$25.086,23 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Curitiba/PR. POLO PASSIVO: RONALDO VASCONCELOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n 107.089.015-49, residente e domiciliado na Rua Capitão Ipora, 416, bairro Pico do Amor, Ed Condor, aptº 302, CEP 78.056-090, em Cuiabá-MT FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 04/12/2008, o Executado firmou perante o Exequente, o Contrato para Financiamento de Capital de Movimento ou Abertura de Crédito e Financiamento para Aquisição de Bens Móveis, ou Prestação de Serviços e Outras Avenças, sob o n. 11230629696, no valor financiado de R$35.883,87 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), para pagamento em 23 (vinte e três) prestações, cada qual no valor unitário de R$2.199,71 (dois mil cento e noventa e nove reais e setenta e um centavos) com 1° vencimento em 08/01/2009 e Ultimo para 08/ 11/2010. Ocorre que o Executado não honrou com sua obrigação, estando inadimplente junto à exequente desde sua 17ª prestação, vencida em 08/04/2010, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Ao não saldar os valores que lhe foram creditados, o executado contraiu perante a financeira, uma dívida detalhada: Contrato 11230629696, Produto: Contrato para Financiamento, data da liberação: 04/12/2008, data base 26/06/2013, valor R$25.086,26. DECISÃO: Vistos etc. Cite-se o Executado para pagarem a dívida em 3 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 652 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 745-A do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 652 do Código de Processo Civil. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, e que se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do artigo 652-A e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro os favores do art. 172 do CPC Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.10.0100 do Conselho Nacional de Justiça. Cuiabá - MT, 22 de julho de 2013 Paulo de Toledo Ribeiro Juiz de Direito DECISÃO: Vistos etc. I - Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de temporalidade. II - Defiro a citação por edital do executado, posto que já realizadas todas as consultas possíveis, e, conforme certidão de Id 56624808 - pág. 114, o executado se encontra em lugar incerto e não sabido. Cite-se o executado Ronaldo Vasconcelos por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Devendo a Secretaria promover a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no Caderno destinado às publicações da Entrância Especial, no prazo legal. Assim, proceda à Secretaria ao cumprimento da presente decisão, juntando cópias das publicações nos autos, com urgência. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 17 de maio de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 31 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente