Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    86,     DE  02  DE     JUNHO     DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 272/2022, que " Dispõe sobre a doação à agricultura familiar de tratores e demais maquinários e equipamentos apreendidos no combate à extração ilegal de minério e ao desmatamento ilegal”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 10 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

· Inconstitucionalidade formal por invasão da competência de exclusiva à União para legislar sobre causas acerca do direito penal e processual penal, uma vez que os dispositivos da proposta alteram lei precedente que determina os métodos de disposição de bens particulares apreendidos em operações, violando diretamente os arts. 22º, I, e 24º, VI e § 1º, da Constituição Federal de 1988.

· Inconstitucionalidade formal, ao invadir competência exclusiva do Executivo, criando novas despesas e funções às Secretária de Meio Ambiente e Secretária de Agricultura Familiar, configurando, assim, ingerência administra diante da violação direta do art. 39º, parágrafo único, inciso II, alínea d, e art. 40º, inciso I, da Constituição Estadual de Mato Grosso.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 272/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado