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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 51, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de recurso da estruturação da Atenção Primária, proposta nº 11945.325000/1230-08 para aquisição de um Micro-ônibus urbano de transporte sanitário, no valor total de R$611.000,00(Seiscentos e onze mil reais) para o município de Santo Antônio do Leste, localizado na Região Sul, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-A Proposição Operacional Nº 27/CIR Sul Mato-grossense de 23 de junho de 2023, que propõe aprovação da proposta nº 11945.325000/1230-08(Portaria nº 544) no valor de R$ 611.000,00 para aquisição de um Micro-ônibus urbano transporte sanitário, município de Santo Antônio do Leste, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta nº 11945.325000/1230-08 de recurso da estruturação da Atenção Primária, para aquisição de para aquisição de um Micro-ônibus urbano de transporte sanitário no valor total de R$ 611.000,00(Seiscentos e onze mil reais) para o município de Santo Antônio do Leste, localizado na Região Sul, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)