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Extrato do Instrumento Contratual nº 077/2023/00/00/SINFRA

Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/12087

Modalidade: Edital RDC nº 06/2023 e seus anexos

Objeto do Contrato: O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio Salobro, localizada na Rodovia MT-550, no município de Porto Alegre do Norte - MT, com extensão de 45,55 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 400,84 m².

Prazo de Vigência: O Prazo de Vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.

Prazo de Execução: O prazo de execução dos serviços contratados será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.

Valor do Contrato: O valor do presente contrato é de R$ 3.963.913,46 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), data-base do orçamento: Mês base outubro/2021, tabela SICRO/MT sem desoneração.

Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Função: 26 - Transportes, Subfunção: 782 - Transporte rodoviário, Programa: 338 - Infraestrutura e Logística, Projeto/atividade: 1283 - Construção de obras de arte especiais, Região: 0300 - Região III - Nordeste, Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00, Fonte: 17590137 - Recurso Vinculado ao FETHAB/COMMODITIES Valor: R$ 1.473.768,79 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), Nota de Empenho de nº 25101.0001.23.002815-9, datada de 17/08/2023 no valor de R$ 1.473.768,79 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos).

Assinatura: 25/08/2023

PARTES: CIBE-COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA, CNPJ: 05.778.763/0001-81 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato Nº 051/2020/01/02/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/07835

Objeto: Trata-se de manifestação técnica, que culmina no presente aditivo ao contrato nº 051/2020/SINFRA, celebrado entre a SINFRA e o Consórcio Jota Ele -MBM cujo objeto consistiu na contratação integrada de empresa para elaboração de projeto executivo, elaboração de as built, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras do Hospital Universitário Júlio Muller, em Cuiabá -MT. Após a alteração, as cláusulas terão a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Inclui-se o seguinte item no contrato:

3.1.2. As despesas referentes a antecipação de pagamentos para aquisição dos equipamentos indicados pelo contratado serão pagas com recursos ordinários do tesouro estadual, vinculados à conta corrente específica do Convênio n. 048/FUFMT/2011.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE

Inclui-se os seguintes itens no contrato:

10.5.1. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS PARA EQUIPAMENTOS

10.5.5.1. Para a medição dos equipamentos em relação aos quais houve prévia aprovação para o pagamento antecipado, a contratada deverá apresentar Planilha de Referência revisada, antes do protocolo do pedido de medição, com divisão expressados dos valores nas seguintes subetapas:

a) Ordem/pedido/encomenda de fabricação;

b) Entrega de equipamentos;

c) Montagem, instalação e testagem de equipamentos;

10.5.5.1.2. Para fins de estruturação da Planilha de Referência, nos casos em que o contrato celebrado entre a Contratada e o Particular prever pagamentos parcelados das subetapas, esses deverão ser subdivididos de acordo com os valores de entrada e das parcelas, devendo cada uma delas ser alocadas no cronograma conforme o prazo para liquidação de cada uma, de modo que cada parcela do contrato será considerada como uma subdivisão da etapa.

10.5.5.1.3. Para fins de precificação de cada subetapa da Planilha de Referência, a Contratada deverá apresentar a composição de cada uma delas da seguinte forma:

a) Para os contratos em que o Particular fornecedor do bem/equipamento for o responsável desde a sua fabricação até a instalação/montagem, a composição das subetapas “a”, “b” e “c”, descritas no item 10.5.5.1 se dará através do preço de cada parcela do contrato entre a Contratada e o Particular acrescido do BDI diferenciado.

b) Para os contratos em que o Particular for o responsável apenas pela fabricação e entrega dos equipamentos, a composição das subetapas “a” e “b”, descritas no item 10.5.5.1, se dará através do preço de cada parcela do contrato entre a Contratada e o Particular acrescido do BDI diferenciado, enquanto para a subetapa “c” a composição deverá ser apresentada através de demonstração de insumos e mão de obra e seus respectivos coeficientes de produtividades e preços unitários, acrescidos do BDI padrão.

10.5.5.1.4. As parcelas podem ser fixadas entre percentuais do valor total do contrato ou em moeda corrente, a depender do contrato de fornecimento subjacente.

10.5.5.1.5. Referente às subetapas que forem de responsabilidade do Particular (contratado para o fornecimento do bem), a Contratada poderá pleitear o pagamento referente a parcela de entrada ou vincenda que deverá estar previsto em contrato firmado entre a Contratada e o Particular fabricante do respectivo bem/equipamento, bem como no cronograma físico-financeiro.

10.5.5.1.6. A antecipação de parcelas em prazo anterior ao previsto no cronograma reprogramado ficará sujeita a análise e aprovação da Contratante.

10.5.5.1.7. O contrato entre a Contratada e o Particular deverá trazer obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone do Particular;

b) Indicação de um preposto do Particular a quem a Fiscalização possa requerer informações;

c) Descrição clara do objeto e abrangência do contrato, se somente fabricação ou fabricação e instalação/montagem do equipamento;

d) Valor do contrato;

e) Condições de pagamento, que deverá conter o valor das prestações e datas de vencimentos das parcelas;

f) Data prevista para entrega do objeto contratado;

g) Data prevista para instalação/montagem, quando for o caso;

h) Data de validade da proposta, que não pode estar vencida.

10.5.5.1.8. Na hipótese de o documento apresentado não ser um contrato formalmente celebrado, o contratado deverá apresentar, até o mês subsequente a apresentação desse documento, o ajuste definitivo do contrato. Os trâmites de pagamentos ficam vinculados a apresentação do documento formal e sua respectiva aprovação.

10.5.5.1.9. Para contratos formalizados entre a Contratada e o Particular em moeda estrangeira, o Contratante realizará a conversão para moeda nacional levando em consideração a última cotação do dia antecedente ao pagamento.

10.5.5.1.10. Além da apresentação do contrato mencionado no item 10.5.5.1.8, a Contratada também deverá apresentar Garantia de adiantamento, correspondente à parcela total dos equipamentos pleiteados na respectiva medição, nas condições previstas no item 7.15 DA GARANTIA PELO PAGAMENTO ANTECIPADO.

10.5.5.1.10.1. O valor DA GARANTIA PELO PAGAMENTO ANTECIPADO deverá ser no valor total a ser pago antecipadamente.

10.5.5.1.11. Fica a Contratada obrigada a prestar conta da aplicação dos valores desembolsados pela Administração a título de antecipação, correspondentes tanto à entrada quanto às parcelas, no seguinte prazo:

a) Na medição subsequente aos pleitos, se a liquidação da medição pleiteada (inclusive o reajustamento dessa) ocorrer até o dia 20 do mês de processamento dessa medição.

b) Na primeira medição posterior a subsequente, se a liquidação (inclusive do reajustamento dessa) ocorrer após o dia 20 do mês de processamento dessa medição.

10.5.5.1.12. A comprovação do pagamento pela contratada ao particular fornecedor do bem/equipamento ocorrerá através de apresentação de comprovante de transferência bancária, depósito em conta do Particular ou pagamento de boleto bancário acompanhado de um dos seguintes documentos:

a) Quando da quitação do contrato entre a Contratada e o Particular: Nota fiscal emitida pelo Particular dos respectivos equipamentos em favor da Contratada, incluindo no corpo da nota fiscal a descrição dos equipamentos adquiridos, ou;

b) Quando se tratar de entrada ou parcelas intermediárias do contrato entre a Contratada e o Particular: recibo emitido pelo Particular em favor da Contratada, assinado eletronicamente, com descrição dos equipamentos adquiridos.

10.5.5.1.13. Em decorrência do período necessário à aprovação da antecipação de pagamentos para os equipamentos constantes no documento 28.07/2021-JL-MBM, na eventualidade de a Contratada já ter desembolsado o valor de entrada e/ou parcelas ao Particular, esta poderá pleitear o pagamento referente à esses valores. Nesse caso, a Contratada deverá apresentar junto ao pleito da medição, os documentos descritos em 10.5.5.1.5, 10.5.5.1.6, 10.5.5.1.7.

10.5.5.1.14 A Fiscalização poderá, a qualquer momento solicitar documentos e informações à Contratada com vistas a certificar a correta aplicação dos recursos antecipados, inclusive entrar em contato direto ou até mesmo realizar visitas técnicas nos respectivos fabricantes de cada equipamento.

10.5.A DAS COMPENSAÇÕES PELA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO

10.5.A.1. A título de compensação financeira pela antecipação de pagamentos, condição expressa no artigo 40, XIV, “d”, da Lei n. 8.666/93, a contratada se compromete e realizar o pagamento ao erário de valor correspondente à correção monetária dos valores antecipados, a ser calculado com base no intervalo de tempo entre a data de antecipação do pagamento e a do vencimento da medição que conste a instalação e testagem do equipamento, a qual será atestada e aprovada pela Fiscalização.

10.5.A.2. Fica estabelecida a taxa SELIC-Sistema Especial de Liquidação e de Custódia como índice de correção monetária previsto no item anterior.

10.5.A.3. A critério exclusivo da Administração pública, é possível que o valor correspondente a título de compensação financeira pela antecipação de pagamentos seja convertido em serviços que não estejam originariamente contemplados no anteprojeto, mas que guardam estrita relação com o objeto a ser executado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Inclui-se os seguintes itens no Contrato:

7.15. DA GARANTIA PELO PAGAMENTO ANTECIPADO

7.15.1. A apresentação de Garantia Contratual é destinada à cobertura de risco do pagamento adiantado para entrega futura de materiais, equipamentos e serviços, válido ao longo do período de amortização do adiantamento.

7.15.2. A garantia deverá ser emitida em até 48 (quarenta e oito) horas antes do efetivo pagamento e estar vigente no momento do pagamento da primeira parcela do valor contratual, podendo optar por caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

7.15.3 A validade da garantia prestada para fins de pagamento da primeira parcela deverá abranger todo o período contratual e deverá ter prazo de encerramento igual ou superior a 90 (noventa) dias do previsto para conclusão da etapa, conforme previsto no cronograma.

7.15.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o ressarcimento do valor integral antecipado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratual.

7.15.5. Na hipótese de não haver a entrega do bem/equipamento, o valor adiantado, corrigido pela Taxa SELIC, será devolvido tendo como marco inicial a data do pagamento, independente das sanções previstas pela inexecução parcial e total do objeto.

7.15.6. Uma vez que a opção pelos fabricantes/fornecedores de equipamentos é de livre escolha da Contratada, fica sobre essa a responsabilidade de toda negociação com os particulares fornecedores dos bens/equipamentos, não podendo ser atribuído à Contratante eventuais quebras ou descumprimentos de contrato entre as partes (Contratada e Particulares), exceto por impontualidade na antecipação dos pagamentos.

7.15.7. Não será considerada impontualidade de pagamento, aquela decorrente de eventual indeferimento pela Contratante, de pedidos de antecipação de pagamento.

7.15.8. Considerando que as antecipações de pagamento serão pleiteadas junto das medições, a Contratada deve ter ciência do prazo contratual para o pagamento das medições, conforme previsto em 10.5.

7.15.9. A garantia poderá ser escolhida dentre uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/1993 - Acórdãos 1.552/2002-P, 918/2005-2a C, 948/2007-P e 2.565/2007-1a C);7.15.10 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação - DAR, a ser emitida pelo site https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre?outrosOrgaos=true .

7.15.11. Havendo dúvidas para a emissão do DAR, a empresa poderá entrar em contato com a SINFRA através do telefone +55 (65) 3313-0501.

7.15.12. Caso a opção seja por utilizar títulos de dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

7.15.13. No caso da opção pelo seguro garantia, esse será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SINFRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual. Somente serão aceitas apólices de seguro de empresas devidamente autorizadas para tal fim e devidamente cadastradas na

Superintendência de Seguros Privados -SUSEP.

7.15.14. A prorrogação de vigência da apólice concomitante à prorrogação do contrato só será dispensada caso o objeto coberto pela apólice já tiver sua fase de instalação concluída, aceite e atestada pela Fiscalização.

7.15.15. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil e ser emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, para tal fim;

7.15.16. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu as obrigações relativas ao que foi antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Inclui-se o item abaixo no Contrato:

12.1.5. Fica a encargo da equipe de fiscalização a certificação do exato cumprimento dos acréscimos a serem introduzidos por meio do Termo Aditivo, o que pode se dar por meio de questionamentos ao Consórcio em determinado intervalo de tempo sobre o posicionamento dos fornecedores dos equipamentos quanto ao prazo de produção e entrega”.

Assinatura: 25/08/2023

PARTES: CONSÓRCIO JOTA ELE -MBM, CNPJ: 39.904.147/0001-41 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.