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PORTARIA 88/2023/GAB/SECEL-MT

Dispõe sobre a substituição de servidor para fiscalização do Termo de Convênio nº 1765-2022/SECEL/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal do Termo de Convênio nº 1765-2022/SECEL/MT, Adriano Augusto de Oliveira, de matricula 252771,  então designado por publicação no Diário Oficial nº 28.277 de 22 de Junho de 2022, pelo servidor Fernando Lauro de Gois, de matrícula 250634, para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araputanga e o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e do Convenente, tendo por objeto “Circuito Regional de Esporte e Integração - Araputanga”, conforme dados abaixo descritos:

Convênio/Convenente

Servidor Responsável

Convênio: Termo de Convênio nº 1765-2022/SECEL/MT

Convenente: Prefeitura Municipal de Araputanga

Fiscal originalmente nomeado (substituído): Adriano Augusto de Oliveira - Matrícula nº 252771

Novo fiscal (substituto): Fernando Lauro de Gois - Matrícula nº 250634

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais e revogando os dispositivos contrários.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(original assinado)