Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 041/2023/GS/SINFRA

Credencia policiais militares do 2º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - Várzea grande-MT - como agentes da autoridade de trânsito pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o § 4º do artigo 280, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as Resoluções 918/2022 e 925/2022, ambas do CONTRAN;

CONSIDERANDO que, nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o agente da autoridade de trânsito “é pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”;

CONSIDERANDO o art. 22 da lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a SINFRA-MT é o Órgão Executivo Rodoviário do Estado de Mato Grosso, por força do Decreto Estadual nº 284/2015, competindo-lhe as atribuições estabelecidas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e,

CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento feito pelo Batalhão de Polícia Militar de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário - BPMTRAN, através do OFÍCIO Nº 25846/2023/BPTR/PM - processo SINFRA-PRO-2023/05809, onde encaminhou relação de militares para atuar como Agentes da Autoridade de Trânsito em nome da SINFRA-MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar para o exercício das atribuições de agente da autoridade de trânsito junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT, código autuador 111200, nos termos do §4º do artigo 280, da lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 14(quatorze) policiais militares, qualificados em relação ANEXA.

Art. 2º As atribuições descritas no art. 1º serão exercidas nas rodovias estaduais e rodovias federais delegadas sob circunscrição da SINFRA-MT, na abrangência de atuação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 21, 23 e 269 do CTB.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 11 de maio de 2023.

RODRIGO ALONSO LEMES

Superintendente de Operações de Rodovias

SUOR/SALOC/SINFRA-MT

JOELSON OBREGÃO MATOSO

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT

ANEXO

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO 2º COMANDO REGIONAL - PMMT

CREDENCIADOS COMO AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO JUNTO À SINFRA-MT

Ord.

Nome Completo

CPF

1

Antônio Carlos Matias Marins

05XXXXXXX02

2

José Eriston Nonato Santana

01XXXXXXX60

3

Sidnei André da Silva

69XXXXXXX44

4

Thiago Stefani Lino Soares

03XXXXXXX98

5

Sérgio Rodrigues Junior

04XXXXXXX32

6

Berison Costa e Silva

83XXXXXXX68

7

Jaílson Araújo de Lima

90XXXXXXX53

8

Edmilson Mendes Martins

57XXXXXXX06

9

Paulo Giovanni Rondon Monge dos Santos

89XXXXXXX15

10

Paulo Cesar Silva Campos

83XXXXXXX72

11

João Batista Pinheiro

83XXXXXXX91

12

Alexsandro da Silva Costa

00XXXXXXX11

13

Reinaldo Marques de Oliveira

84XXXXXXX91

14

Rodrigo Inez Borges

69XXXXXXX68