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DECISÕES DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO 2023 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 05/05/2023.

1º. Processo nº. 10101/2022.

Interessados: DP/MT - Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz e Dr. Sávio Ricardo Cantadori Copetti.

Assunto: Conflito de atribuições entre Defensores Públicos de Primeira Instância e Defensores Públicos de Segunda Instância. CONSELHEIRO RELATOR: DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS.

DECISÃO: “ À UNANIMIDADE,  O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU A MANIFESTAÇÃO DOS REQUERENTES, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO DEFLAGRADA PELA COMUNICAÇÃO INTERNA CONJUNTA Nº. 002/2023 DE 31/03/2023, QUE REVOGOU A COMUNICAÇÃO INTERNA CONJUNTA Nº. 001/2023 DE 21/03/2023). OS AUTOS DEVERÃO SER ARQUIVADOS”.

2º. Processo nº. 9299/2021.

Interessado: Dra. Helyodora Carolyne Almeida Bento.

Assunto: Requerimento visando adequação da distribuição das atribuições e adequação da nomenclatura dos Órgãos de atuação dos Núcleos Cível e Criminal de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. CONSELHEIRO RELATOR: DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS.

[bu]D[/bu]ECISÃO: “ POR MAIORIA,  O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU A PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA NA FORMA DA MINUTA APRESENTADA PELOS NÚCLEOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA CÍVEL E CRIMINAL E VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS. REGISTRA-SE, QUE A MINUTA APROVADA NESTA SESSÃO  REVOGA A RESOLUÇÃO Nº. 122/2019/CSDP E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 123/2019”.

3º. Processo nº. 820/2023.

Interessado: DP/MT - Dr. Leandro Paternost de Freitas e Dra. Jacqueline Gevizier Nunes. Assunto: Requerimento (conflito negativo de atribuições - cumprimento de sentença que fixa obrigação alimentar). CONSELHEIRO RELATOR: DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS.

DECISÃO: “POR MAIORIA, O CONSELHO SUPERIOR, NOS TERMOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS, ACOLHEU A QUESTÃO DE ORDEM DELIBERANDO PELA COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA-GERAL PARA DECISÃO DO FEITO”.

4º. Processo nº. 13594/2021.

Interessado: Controle Interno.

Assunto: Reexame da decisão proferida perante a 17ª RECSDPMT de 2014 sobre o exercício da advocacia pelos servidores comissionados e efetivos da Defensoria Pública de devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. CONSELHEIRA RELATORA: DR. GISELE CHIMATTI BERNA

“POR MAIORIA, FOI ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO CONSELHEIRO, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA-GERAL PARA ANÁLISE DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, IX DA LCE 146. OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À DEFENSORIA-GERAL PARA REGULAMENTAR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS E EFETIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. OS (AS) CONSELHEIROS (AS) REGISTRAM A VIGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PERANTE A 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014, ATÉ QUE A DEFENSORIA-GERAL REGULAMENTE A MATÉRIA DEBATIDA NO PRESENTE FEITO.”

Cuiabá, 09 de Maio de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho Superior