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D.O. nº28499 de 15/05/2023

PORTARIA Nº84 membros para compor a Comissões de Monitoramento e Avalição Ponto de esportes 2023

PORTARIA Nº.       84/2023/GAB/SECEL               MINUTA

Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros para compor a Comissões Especial de Fiscalização dos projetos desportivos referente ao Edital de Chamada Pública n° 001/2023, Pontos de Esporte e Lazer no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, I.II e IV da Constituição Estadual e;

Considerando a que a Seleção Publica tem como princípios, objetivos e responsabilidade aqueles previstos na Lei Estadual n° 11.105 de 07 de abril de 2020, cujo teor dispõe as Normas Gerais do Desporto de Mato Grosso e na Lei Estadual nº 11.551, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso, Decreto Estadual nº 902 de 20 de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º instituir a Comissão Especial de Fiscalização, que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução dos Termos de Fomento, das propostas contempladas no processo de seleções públicas do Edital dos Pontos de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso-2023, passa a ter a seguinte composição:

1.      Elvis Antunes da Fonseca Soares

2.      Haleson Alfredo Souza Dias

3.      Marcos Guilherme de Souza O Campos

4.      Stephano Benevides do Carmo

5.      Antonio Carlos Guerrise dos Santos

6.      Alexqsandro Marcelo da Silva

7.      Cid dos Anjos Costa Filho

8.      Edmar Joaquim dos Santos

Art. 2º Cabe ainda à Comissão Especial de Fiscalização, a emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação conclusivo da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública estadual;

IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;

V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de Maio de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

(original assinada)